TJSC - 5034325-77.2022.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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04/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:00
Juntada de Petição
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07/11/2023 11:38
Juntada de Petição
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31/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/10/2023 15:30:19)
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30/10/2023 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/10/2023 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 111<br>Data do cumprimento: 05/10/2023
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04/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: SILVANA SCHWAB
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02/10/2023 14:11
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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26/09/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6482077, Subguia 3356135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,75
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25/09/2023 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6482077, Subguia 3356135
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25/09/2023 10:03
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6482077 - R$ 27,75
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25/09/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/09/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/09/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/09/2023 18:06
Decisão interlocutória
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19/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/10/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034325-77.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PEDRO DOS SANTOS EXECUTADO: IRACI RODRIGUES CALDAS SANTOS EDITAL Nº 310048846412 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e interessados.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Juiz de Direito IOLMAR ALVES BALTAZAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5034325-77.2022.8.24.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2) EXEQUENTE: AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 24.***.***/0001-00) - EXECUTADO: PEDRO DOS SANTOS (CPF *42.***.*60-20) e IRACI RODRIGUES CALDAS SANTOS (CPF *53.***.*36-61) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 09/11/2023, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/11/2023, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 12.268,06 em 11/05/2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada no Evento 36.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: VW/Santana, CPJ4391, 2000/2001, renavam 753171570, prata, álcool, a saber: - Veículo marca/modelo VW/Santana, placas CPJ4391, ano de fabricação/modelo 2000/2001, renavam 753171570, chassi 9BWAC03X61P009823, cor prata, à álcool. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 16.366,00 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais), em setembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 8.183,00 (oito mil, cento e oitenta e três reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): IRACI RODRIGUES CALDAS SANTOS. 8) ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Banco Daycoval S/A; Bloqueio por Ordem Judicial - Bloqueio Renajud; Débitos no Detran/PR (IPVA, taxa de licenciamento e multas) no valor total de R$ 2.144,79 em 14 de setembro de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/PR.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 11) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 12) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 13) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 14) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 15) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 16) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 17) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 18) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 19) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 20) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 21) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereç[email protected]. 22) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 23) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados PEDRO DOS SANTOS e IRACI RODRIGUES CALDAS SANTOS e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br. -
15/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 12:59
Expedição de Edital - leilão
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14/09/2023 18:01
Juntada de Petição
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12/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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12/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6390340, Subguia 3312534 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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11/09/2023 15:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6390340, Subguia 3312534
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11/09/2023 15:07
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6390340 - R$ 34,81
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11/09/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 88
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06/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/09/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 879,76
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22/08/2023 18:16
Expedição de Alvará
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15/08/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/08/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/06/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2023 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2023 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2023 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701700, Subguia 2973847 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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30/05/2023 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701700, Subguia 2973847
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30/05/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5701700 - R$ 34,81
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30/05/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176536. Valor transferido: R$ 208,77
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23/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176500. Valor transferido: R$ 21,96
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22/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5630871, Subguia 2938601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,77
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19/05/2023 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5630871, Subguia 2938601
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19/05/2023 11:24
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 5630871 - R$ 198,77
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19/05/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176544. Valor transferido: R$ 483,25
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18/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176552. Valor transferido: R$ 5,92
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18/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176510. Valor transferido: R$ 135,10
-
18/05/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000012176528. Valor transferido: R$ 5,92
-
17/05/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/05/2023 10:01
Juntado(a)
-
17/05/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/02/2023 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 10/02/2023
-
10/02/2023 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 10/02/2023
-
27/01/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
27/01/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: DEISE CRISTINE DA CONCEICAO METZNER
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/01/2023 17:16
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
27/01/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRACI RODRIGUES CALDAS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/01/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4910397, Subguia 2581491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,22
-
25/01/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/01/2023 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4910397, Subguia 2581491
-
25/01/2023 08:36
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 4910397 - R$ 161,22
-
25/01/2023 07:50
Determinada a citação
-
25/01/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/12/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2022 16:45
Determinada a citação
-
13/12/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4351284, Subguia 2501214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 351,10
-
08/12/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/12/2022 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4351284, Subguia 2501214
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08/12/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/12/2022 18:17
Determinada a intimação
-
07/12/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 02:41
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4351284, Subguia 2303837
-
30/09/2022 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4351284, Subguia 2303837
-
30/09/2022 14:30
Juntada - Guia Gerada - AGUIAR & WINK ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 4351284 - R$ 349,50
-
30/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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