TJSC - 5004162-97.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004162-97.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: VANILDO PRAVATO & CIA LTDAADVOGADO(A): LUIDJ PIOVESAN DAMIANI (OAB SC020889)ADVOGADO(A): CLEBER LUIZ CESCONETTO (OAB SC019172) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado da busca de informações ao sistema auxiliar, as quais constam na juntada do evento retro.
Tratando-se o processo de competência do Juizado Especial Cível, com o decurso do prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada os autos serão extintos, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Demais competências, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (art. 921, §1°, CPC).
Durante o prazo de suspensão é vedada a prática de qualquer ato processual, exceto determinações de providências urgentes (CPC, art. 923).
O credor fica ciente que eventual requerimento de prosseguimento do feito ou pedido (tácito ou expresso) de levantamento da suspensão, que é de 1 (um) ano, e ocorrerá apenas uma vez (CPC, art. 921, §§1° e 4°), acarretará, automaticamente, no início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Já transcorrida nos autos a suspensão acima referida, no mesmo prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, na ausência de manifestação e/ou se for reiterado pedido já indeferido ou deferido com diligência frustrada a execução será arquivada e (re)inaugurará a contagem do prazo prescricional. -
27/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:23
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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19/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004162-97.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE: VANILDO PRAVATO & CIA LTDAADVOGADO(A): LUIDJ PIOVESAN DAMIANI (OAB SC020889)ADVOGADO(A): CLEBER LUIZ CESCONETTO (OAB SC019172) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca da intimação para pagamento.
Sendo assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer como pretende a satisfação do crédito. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
16/07/2025 01:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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20/05/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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19/05/2025 17:21
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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19/05/2025 17:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/04/2025 23:14
Baixa Definitiva
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10/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/04/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10080707, Subguia 5238209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,68
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28/03/2025 13:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JUU01
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28/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:41
Link para pagamento - Guia: 10080707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238209&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238209</a>
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28/03/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - VANILDO PRAVATO & CIA LTDA - Guia 10080707 - R$ 28,68
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25/03/2025 12:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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19/03/2025 13:23
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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18/03/2025 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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12/03/2025 15:44
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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12/03/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 12/03/2025 15:39:30)
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12/03/2025 15:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9959823, Subguia 5166583
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12/03/2025 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 12/03/2025 15:39:32)
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 17:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JUU01 -> DCJE
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07/03/2025 17:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> JUU01
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07/03/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> DCJE
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07/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Motivo: Certifico que devolvo o mandado para complementação do valor da condução, que para o Bairro São Roque é de R$ 138,00 (foi recolhida para o Centro de Treze de Maio). Dou fé.
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05/02/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: VANESSA KLIPPER PASETO
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05/02/2025 11:00
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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24/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9608896, Subguia 4964870 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 109,32
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 14:15
Link para pagamento - Guia: 9608896, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4964870&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4964870</a>
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23/01/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - VANILDO PRAVATO & CIA LTDA - Guia 9608896 - R$ 109,32
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:34
Determinada a intimação
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12/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50002379320248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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