TJSC - 5110926-06.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110926-06.2024.8.24.0930/SC RÉU: LINDA LINA ATELIER & ARTE EIRELIADVOGADO(A): GABRIELI CILIATTO (OAB MG231845) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a parte ré tenha comparecido aos autos espontaneamente para apresentar contestação (evento 56), verifica-se que o banco autor não poderá ser intimado, neste momento, para apresentação de réplica.
Isso, porque o bem objeto da liminar ainda não foi apreendido.
Nessas circunstâncias, eventual sentenciamento neste momento impediria a satisfação do direito material do autor, objeto do presente.
Consolidar a propriedade sem que o veículo esteja em posse do credor fiduciário seria comando inócuo, que, consoante entendimento jurisprudencial, não deve ser proferido.
Nessa baila: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
SENTENÇA ÚNICA.
PEDIDOS REVISIONAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
AÇÃO COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE PARA RESCINDIR O CONTRATO E DETERMINAR A APREENSÃO DO BEM, CONSOLIDANDO A POSSE E PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA E NÃO CUMPRIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSOLIDAR A POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
SENTENÇA NULA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. 1.
Na ação com pedido de busca e apreensão regulamentada pelo DL nº 911 /69, não é possível proferir sentença consolidando a posse e propriedade, quando a liminar não foi cumprida e o bem não foi apreendido. 2. É nula a sentença quando não apresenta fundamento nos limites da lide ou apresenta resultado inexequível e desconectada da realidade processual(TJPR, AC 9308569, Rel.
Des. Lauri Caetano da Silva, j. 17.12.2012).
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a apreensão do bem alienado em garantia condiciona também o exame da contestação apresentada pelo devedor fiduciante.
Segue: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR.1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ).2.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ.3.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados.5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido.(REsp 1799367/MG, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/09/2021, DJe 04/11/2021) Portanto, tem-se que o feito deve ter regular prosseguimento até cumprimento da liminar deferida.
Nessa medida, recolhidas as custas, expeça-se mandado de busca e apreensão para o endereço declinado ao Evento 67, conforme lá solicitado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:40
Despacho
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02/09/2025 09:23
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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05/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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05/08/2025 15:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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05/08/2025 15:09
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/07/2025 15:47
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10974407, Subguia 5743485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,06
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28/07/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10974388, Subguia 5743477 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 238,18
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25/07/2025 14:34
Link para pagamento - Guia: 10974407, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743485&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5743485</a>
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25/07/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10974407 - R$ 99,06
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25/07/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 10974388, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743477&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5743477</a>
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25/07/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10974388 - R$ 238,18
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5110926-06.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARCELA DONATELLI DO CARMO
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11/06/2025 13:29
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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04/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10543910, Subguia 5502841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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02/06/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 10543910, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5502841&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5502841</a>
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02/06/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10543910 - R$ 81,88
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28/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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02/05/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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31/03/2025 16:32
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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27/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10039700, Subguia 5214299 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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24/03/2025 14:39
Link para pagamento - Guia: 10039700, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5214299&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5214299</a>
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24/03/2025 14:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 10039700 - R$ 91,64
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13/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/11/2024 17:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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04/11/2024 12:33
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:39
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9032161, Subguia 4632157 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.974,78
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18/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9041262, Subguia 4637335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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17/10/2024 08:04
Link para pagamento - Guia: 9041262, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4637335&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4637335</a>
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17/10/2024 08:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 9041262 - R$ 91,64
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16/10/2024 09:48
Link para pagamento - Guia: 9032161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4632157&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4632157</a>
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16/10/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 9032161 - R$ 5.974,78
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16/10/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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