TJSC - 5021474-68.2025.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5021474-68.2025.8.24.0018/SC AUTOR: AD CLINIC ESTETICA CHAPECO LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA BATISTA (OAB GO066076) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. - 
                                            
29/08/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 07:25
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para FNSURBA08)
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:01
Terminativa - Declarada incompetência
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06/08/2025 19:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:58
Juntada de Petição - AD CLINIC ESTETICA CHAPECO LTDA (GO066076 - RICARDO SILVA BATISTA)
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021474-68.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 10/07/2025. - 
                                            
11/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2025 18:27:11)
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11/07/2025 16:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10855632, Subguia 5675974
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11/07/2025 16:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/07/2025 18:27:13)
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11/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AD CLINIC ESTETICA CHAPECO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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