TJSC - 5008583-28.2023.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 15:40 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 11:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            18/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            17/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008583-28.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MAIARA CAETANO DANIELADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
 
 Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo.
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                                            16/07/2025 08:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 09:59 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            14/07/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 03:40 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            30/06/2025 09:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            30/06/2025 09:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            30/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008583-28.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MAIARA CAETANO DANIELADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada, mediante a utilização do sistema RENAJUD. a) caso encontrado(s) veículo(s), INSIRA-SE a restrição de transferência. b) INTIME-SE a parte exequente para apresentar o(s) dossiê(s) atualizados, assim como extrato da tabela FIPE, a ser utilizada como parâmetro de avaliação do bem (art. 871, IV, do CPC), sob pena de levantamento da restrição e presunção de desinteresse na penhora. b.1) Em relação aos veículos registrados perante o DETRAN/SC, informa-se que o dossiê está disponível no sítio online daquele órgão.
 
 Para tanto, será necessário a placa e o Renavam, ambas informações disponibilizadas gratuitamente pelo departamento, se o caso, no campo "DETRAN Digital", bastando informar o CPF da parte executada.
 
 Em relação aos veículos registrados em outros Estados, caso seja necessário o Renavam para obter o dossiê do veículo, havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, para que possa diligenciar acerca da informação pretendida, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. b.2) Existindo anotação de alienação fiduciária, a parte exequente deverá informar seu interesse na penhora dos direitos creditícios, assim como os dados da instituição financeira alienante. b.3) Cumprido o item acima, EXPEÇA-SE ofício à alienante, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta aos autos informações sobre o contrato fiduciário, a saber: cópia do contrato; tempo do parcelamento, valores pagos e remanescentes até à quitação; prazo estimado para quitação do contrato; situação atual do parcelamento e eventual ações de busca e apreensão. b.4) Sobrevindo as informações, dê-se vista à exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. c) Independentemente do cumprimento dos itens 'b.1' e 'b.2' acima, LAVRE-SE o(s) termo(s) de penhora(s) referente(s) ao(s) veículo(s) e/ou direito(s) creditício(s), nos próprios autos (art. 838 do CPC); d) Na sequência, intime-se a parte executada sobre a penhora, pessoalmente ou por seu advogado constituído nos autos (art. 841, §§1º a 3º, do CPC); d.1) Estando livres e sem gravames, no mesmo ato de intimação, caso haja requerimento da parte exequente, o mandado deverá conter ordem de avaliação e remoção, cientificando o/a oficial(a) de Justiça, sobre o preço médio de mercado indicado pela parte exequente (item b), devendo certificar eventuais causas que depreciem ou valorizem o(s) bem(ns). d.2) NOMEIO a parte exequente fiel depositária do(s) bem(ns), na forma do art. 840, §1º, do CPC.
 
 Cientifique-a de que deverá promover todo e qualquer ato necessário ao cumprimento da diligência (art. 82, caput, do CPC).
 
 Todavia, os valores deverão ser acrescidos à execução, desde que comprovados, porquanto o executado/vencido é o efetivo responsável (arts. 82, §2º, e 84, ambos do CPC). d.3) Desde logo, cientifica-se a parte executada que é seu dever manter seus endereços e contatos atualizados nos autos (art. 74, V, do CPC), de modo que quaisquer intimações expedidas conforme os dados conhecidos nos autos serão reputados válidos (art. 841, §4º c/c 274, parágrafo único, do CPC). e) Cumpridos os itens acima e decorridos os prazo(s) de impugnação da penhora e/ou avaliação, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias, sob pena de presumir-se o desinteresse no(s) eventual(is) bem(ns) penhorado(s), desconstituindo-se automaticamente a penhora e levantando-se as restrições inseridas, o que desde já está autorizado, independentemente de conclusão.
 
 Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
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                                            29/06/2025 22:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/06/2025 22:06 Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 59 
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                                            29/06/2025 22:06 Decisão interlocutória 
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                                            19/03/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 16:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            13/02/2025 16:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            12/02/2025 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 00:28 Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU03CV 
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                                            11/02/2025 00:28 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL SILVA DOS SANTOS) 
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                                            10/02/2025 18:13 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            22/11/2024 11:32 Remetidos os Autos - ARU03CV -> FNSCONV 
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                                            22/11/2024 11:32 Decisão interlocutória 
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                                            09/08/2024 19:03 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 16:23 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2024 13:16 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 19/07/2024 
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                                            12/07/2024 18:02 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: JULIA KÁSSIA PORTO MENDONÇA 
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                                            12/07/2024 12:18 Expedição de Mandado - MEICEMAN 
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                                            02/07/2024 13:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/07/2024 13:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            02/07/2024 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2024 13:18 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            01/07/2024 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            01/07/2024 10:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/06/2024 22:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/06/2024 22:31 Decisão interlocutória 
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                                            29/02/2024 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            17/01/2024 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            15/01/2024 16:44 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/01/2024 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 09:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/11/2023 09:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            27/11/2023 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2023 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2023 15:45 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22 
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                                            23/11/2023 18:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO (por substituição em 23/11/2023 19:02:13) 
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                                            23/11/2023 14:27 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            13/11/2023 17:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/11/2023 17:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            13/11/2023 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2023 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 16:22 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/09/2023 18:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/09/2023 18:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/09/2023 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/09/2023 17:46 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            28/09/2023 17:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/09/2023 17:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/09/2023 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/09/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 10:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            28/09/2023 10:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            27/09/2023 23:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/09/2023 23:53 Determinada a citação 
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                                            15/09/2023 20:01 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 14:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAIARA CAETANO DANIEL. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/09/2023 14:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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