TJSC - 5005653-03.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005653-03.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
I - Em análise detida dos autos, nada obstante o acordo realizado entre as partes, verifica-se que a parte devedora não foi devidamente intimada para pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do CPC.
II - Assim, intime-se a parte exequente para promover a regular intimação da parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento da presente execução.
III - Com o cumprimento, proceda-se à intimação da parte executada, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Caso haja pedido de busca de endereços pela parte exequente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro da parte executada, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prossiga-se. -
04/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:02
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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01/09/2025 19:02
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/07/2025 14:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZILDA RODRIGUES DA SILVA CIPRIANO - EXCLUÍDA
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28/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ ANTONIO CIPRIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005653-03.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA promoveu ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ZILDA RODRIGUES DA SILVA CIPRIANO.
As partes informaram a celebração de acordo, no qual a parte interessada (JUAREZ ANTONIO CIPRIANO) reconheceu o débito.
Pleitearam a substituição do polo passivo, a suspensão do processo até o adimplemento total da dívida (Evento 90).
Por conseguinte, SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do CPC.
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Retifique-se o polo passivo para constar (JUAREZ ANTONIO CIPRIANO), diante da assunção da dívida, conforme petição acostada aos autos, excluindo-se ZILDA RODRIGUES DA SILVA CIPRIANO.
Afora, considerando as especificidades do presente feito, no qual a grande maioria dos executados são pessoas em situação de vulnerabilidade social, baixa instrução e renda, desassistidas de acompanhamento jurídico no momento da assunção do débito.
E ainda, considerando tratar-se de situação excepcional que, em razão do porte da empresa Autora, o volume de ações em trâmite e os casos pretéritos de constrições indevidas, necessária a intimação pessoal da parte executada acerca da presente demanda.
Dessa forma, no caso de assunção de dívida por terceiro e, havendo o descumprimento do acordo firmado, proceda-se a intimação pessoal da parte executada, no endereço informado no acordo formulado, acerca da existência da presente demanda e do prosseguimento do feito em seus atos constritivos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação. -
10/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:13
Decisão interlocutória
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
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14/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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13/05/2025 19:05
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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20/02/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9776164, Subguia 5061551 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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14/02/2025 12:48
Link para pagamento - Guia: 9776164, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5061551&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5061551</a>
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14/02/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9776164 - R$ 16,52
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14/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:39
Determinada a intimação
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21/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG02CV
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10/06/2024 15:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZILDA RODRIGUES DA SILVA CIPRIANO)
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10/06/2024 15:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/05/2024 18:50
Remetidos os Autos - NVG02CV -> FNSCONV
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15/11/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/11/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 18:27
Decisão interlocutória
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27/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2023 19:34
Juntada de Petição
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11/05/2023 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/05/2023 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JUAREZ ANTONIO CIPRIANO - EXCLUÍDA
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11/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZILDA RODRIGUES DA SILVA CIPRIANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/03/2023 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2023 21:59
Decisão interlocutória
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10/03/2023 08:10
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de NVG01CV01 para NVG02CV01) - Resolução TJ N. 3 de 1º de fevereiro de 2023
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24/02/2023 09:22
Juntada de Petição
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10/11/2022 21:58
Juntada de Petição
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03/11/2022 16:18
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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03/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2022 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2022 18:42
Expedição de Alvará
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20/07/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2022 15:20
Decisão interlocutória
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19/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/06/2022 13:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2022 18:04
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3549951, Subguia 1911772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
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23/05/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2022 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3549951, Subguia 1911772
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23/05/2022 10:18
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 3549951 - R$ 31,87
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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11/05/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000008609177. Valor transferido: R$ 542,57
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05/05/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 13:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> NVG01CV
-
05/05/2022 13:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JUAREZ ANTONIO CIPRIANO)
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05/05/2022 13:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/05/2022 16:34
Remetidos os Autos - NVG01CV -> FNSCONV
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16/12/2021 15:41
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/10/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 15:38
Despacho
-
08/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
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02/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2021 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/09/2021
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09/09/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: GILIARDI COSTA NASCIMENTO
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09/09/2021 14:16
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
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02/09/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2021 15:20
Determinada a intimação
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26/08/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2163287, Subguia 1246483 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
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23/08/2021 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2021 20:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2163287, Subguia 1246483
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18/08/2021 20:56
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 2163287 - R$ 9,96
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18/08/2021 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/08/2021 18:52
Distribuído por dependência - Número: 50015967320208240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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