TJSC - 5002046-82.2024.8.24.0003
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002046-82.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO I – As partes vieram aos autos informar a realização de acordo e requerer sua homologação e consequente suspensão do processo até o cumprimento integral de seus termos.
II – A hipótese focalizada se amolda ao disposto no art. 922 do Código de Processo Civil, segundo o qual "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
A convenção que modifica o valor do débito, fixa novo prazo para o pagamento e impõe a incidência de multa em caso de descumprimento, entre outras obrigações, assemelha-se à transação, com a única diferença de que não acarreta de pronto a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, salvo quando celebrada com a intenção expressa de novar ou requerida a extinção do processo pelas partes.
Findo o prazo concedido pela parte exequente, duas são as hipóteses possíveis: (i) ou o processo de execução será extinto, por força do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) ou retomará seu curso normal, se a parte executada tiver descumprido o que fora pactuado, consoante prevê o art. 922, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. É pacífico na doutrina e na jurisprudência que esta hipótese de suspensão convencional não se submete ao prazo de 6 meses contido no § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil. A par disso, impende consignar que não é nula a homologação do acordo entabulado entre as partes sem que ambas estejam assistidas por advogado ou defensor público. No caso concreto, as partes são legítimas e o acordo por elas firmado, sem a intenção expressa de novar, versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (CC, art. 841), não havendo óbices, portanto, à sua homologação. De frisar, apenas, que a homologação do acordo não exige a elaboração de sentença — que, a teor do § 1º do art. 203 do CPC, consiste no pronunciamento do juiz por meio do qual se põe fim à fase cognitiva do litígio ou se extingue a execução — e sim de decisão, máxime quando as partes optaram, num primeiro momento, por suspender o processo executivo até o cumprimento integral de seus termos. III – Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDE-SE a execução durante o prazo concedido para o pagamento.
Antes, contudo, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições em nome da parte executada realizadas pelo Serasajud.
Findo o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento (CPC, art. 924, II). -
10/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 16:04
Despacho
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09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:41
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 25/06/2025
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02/06/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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02/06/2025 16:25
Expedição de Mandado de citação - CBKCEMAN
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10/04/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10116643, Subguia 5258280 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 127,18
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02/04/2025 14:41
Link para pagamento - Guia: 10116643, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5258280&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5258280</a>
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02/04/2025 14:41
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 10116643 - R$ 127,18
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02/04/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/03/2025 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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21/02/2025 13:19
Expedição de Mandado de citação - CBKCEMAN
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13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:28
Determinada a citação
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13/02/2025 05:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para FNSURBA19)
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 10:29
Terminativa - Declarada incompetência
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14/01/2025 19:23
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9513435, Subguia 4903512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 591,99
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26/12/2024 09:00
Link para pagamento - Guia: 9513435, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4903512&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4903512</a>
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26/12/2024 09:00
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 9513435 - R$ 591,99
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26/12/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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