TJSC - 5022890-04.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022890-04.2025.8.24.0008/SCAUTOR: LUCIANA APARECIDA DE MORAIS REITERADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por LUCIANA APARECIDA DE MORAIS REITER, para corrigir suprir a omissão apontada. Assim, onde se lê: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio indenizada; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimento ação suprimidos do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia, no valor de R$ 3.924,12 (evento 1, CALC6), referente ao período de 14/07/2020 a 14/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença." Leia-se: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio indenizada; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimento ação suprimidos do terço constitucional de férias, gratificação natalina e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia, no valor de R$ 4.013,91 (evento 1, CALC6), referente ao período de 14/07/2020 a 14/07/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença." No mais, a sentença permanece tal qual lançada.
Intime-se o Município de Blumenau para, querendo, e se cabível, complementar suas razões recursais no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte autora para oferecer suas contrarrazões ao recurso do ente municipal.
Cumpridas as diligências, remeta-se o processo à respectiva Turma Recursal. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5022890-04.2025.8.24.0008/SCRELATOR: BERNARDO AUGUSTO ERNAUTOR: LUCIANA APARECIDA DE MORAIS REITERADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948)ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612)ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 02:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 30. Guia: 11290107 Situação: Baixado.
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03/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022890-04.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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