TJSC - 0021267-41.2010.8.24.0064
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/09/2025 07:46
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 15:26
Decisão interlocutória
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12/07/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0021267-41.2010.8.24.0064/SC EXECUTADO: GILBERTO GONCALVESADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO As alegações da parte executada sinalizam, mas não comprovam que os valores bloqueados estavam depositados em conta bancária que utiliza para o recebimento de sua aposentadoria, passível de atrair a impenhorabilidade do art. 833, inc.
IV, do CPC.
Isso poderia ser melhor demonstrado, por exemplo, pela juntada de um extrato bancário contemporâneo ao bloqueio realizado (alguns meses antes e alguns meses depois) e com os registros de recebimento dos proventos de sua aposentadoria.
Nesse cenário, faculto ao executado a complementação da prova no prazo de 5 dias. Em seguida, voltem conclusos nos urgentes.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada no evento 48, no prazo de 30 dias. -
03/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 20:07
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415610. Valor transferido: R$ 35,00
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03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415638. Valor transferido: R$ 33,60
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03/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415620. Valor transferido: R$ 10,50
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02/07/2025 17:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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02/07/2025 17:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO GONCALVES)
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415603. Valor transferido: R$ 0,59
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415590. Valor transferido: R$ 2.567,58
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02/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069415580. Valor transferido: R$ 84,21
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28/06/2025 14:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 09:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição - GILBERTO GONCALVES (SC053393 - AURELIO ADRIANO EGER)
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26/05/2025 16:48
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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26/05/2025 16:48
Decisão interlocutória
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19/11/2024 06:46
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2024 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:49
Decisão interlocutória
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29/06/2023 19:09
Conclusos para decisão
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30/03/2021 20:20
Redistribuição por Transferência de Acervo - De SOOFP01 para FNSUREF01
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30/10/2020 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2020 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2020 15:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 02:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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14/08/2020 02:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/08/2020 07:59
Juntada
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18/02/2020 12:44
Recebidos os autos - Beira mar
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16/10/2018 08:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
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08/06/2018 15:33
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Beira mar
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08/06/2018 14:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça.
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08/06/2018 14:47
Juntada de mandado - Mandado 064.2018/002643-0 Situação: Cumprido
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08/06/2018 14:33
Recebidos os autos - Terra Firme
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08/03/2018 20:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/03/2018 através da guia nº 064.3098490-47 no valor de 14,66
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27/02/2018 17:29
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Terra Firme
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22/02/2018 21:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
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01/02/2018 15:21
Mero expediente - SAJ - Genérico
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31/01/2018 17:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/002643-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2018 Local: Oficial de justiça - Pedro Paulo Mafra
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16/08/2016 15:12
Certificado
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15/07/2016 14:56
Certificado
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20/04/2015 16:01
Certificado - PENHORA DE IMÓVEL - Esc. 634
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03/04/2012 12:00
Aguardando penhora
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10/10/2011 12:00
Aguardando penhora
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10/10/2011 12:00
Aguardando penhora
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05/07/2011 12:00
Aguardando penhora
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04/05/2011 12:00
Aguardando penhora
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13/04/2011 12:00
Despacho em audiência - Diante da situação dos autos, encaminho a presente Execução Fiscal ao cartório para o cumprimento da Portaria n. 017/09-VFP Manual de Procedimentos do Executivo Fiscal. Presentes intimados. Nada mais.
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07/04/2011 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR009092375TJ Situação : Cumprido Destinatário : Gilberto Gonçalves
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05/04/2011 12:00
Audiência Designada - SAJ - Ag. Citação Audiência Abril - B
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15/03/2011 12:00
Ofício expedido - SAJ - Execução Fiscal - Citação e Intimação para audiência de Conciliação
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15/02/2011 12:00
Aguardando outros - Cumprir Audiência Abril - B
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23/11/2010 12:00
Aguardando outros - AUDIÊNCIA ABRIL CX 02
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19/11/2010 12:00
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 13/04/2011 Hora 16:00 Local: Pauta 1 - ExFis Situacão: Realizada
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19/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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18/11/2010 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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