TJSC - 5000809-64.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:35
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 06:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11067819, Subguia 5796371 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,29
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08/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 21:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ASCUN
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06/08/2025 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte QUALITPLACAS MDF E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA, Guia 11067819, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexte
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06/08/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:58
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. QUALITPLACAS MDF E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA - Guia 11067819 - R$ 291,29
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06/08/2025 21:58
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DANILO MARTINS XAVIER
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23/07/2025 20:50
Juntada de Consulta Renajud
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23/07/2025 20:47
Juntada de Consulta Renajud
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23/07/2025 15:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ASCUN -> DCJE
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23/07/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001171-42.2020.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 25, 27
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23/07/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000809-64.2025.8.24.0104/SCEMBARGANTE: DANILO MARTINS XAVIERADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RS115591)ADVOGADO(A): BRUNO XAVIER DE VASCONCELLOS (OAB RS118125)EMBARGADO: QUALITPLACAS MDF E ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO AGOSTINI (OAB SC042468)ADVOGADO(A): RUI MARCIO SOFKA (OAB SC017559)SENTENÇAEm atenção ao pedido formulado pelas partes, HOMOLOGO o acordo entabulado no evento 25, PED HOMOLOG ACOR1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas pelas partes, dispensadas as eventualmente remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC, sendo imperioso frisar que tal dispensa não alcança as parcelas eventualmente não adimplidas pelas partes.
Isso porque, conforme prevê a Circular 257/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, "em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido", com a exigibilidade suspensa em relação ao(s) beneficiário(s) da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante(m)-se eventual(ais) restrição(ões) do nome da parte ré/executada e/ou de seus bens, vinculadas aos presentes autos.
Proceda-se à baixa na ação de execução das restrições RENAJUD existentes sobre o automóvel Renault/Sandero EXP1016V, prata, ano 2009, placa AQR7D4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. -
29/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 17:13
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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09/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001171-42.2020.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 10, 14
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05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO MARTINS XAVIER. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 08:20
Decisão interlocutória
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22/05/2025 20:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 12:33
Despacho
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07/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO MARTINS XAVIER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 16:03
Distribuído por dependência - Número: 50011714220208240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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