TJSC - 5000578-37.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.494,05
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21/08/2025 10:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 07:37
Expedição de ofício
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01/07/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000578-37.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE: AMARILDO AUGUSTINHO DOS SANTOSADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)ADVOGADO(A): LETICIA TRIBESS VOLKMANN (OAB SC015497)ADVOGADO(A): SIEGFRIED SCHWANZ (OAB SC011307) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para oferecer impugnação, dentro do prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
São devidos honorários advocatícios de 10% sobre o valor do proveito econômico referente à fase de cumprimento, salvo em se tratando de cobrança de montante que enseje expedição de precatório e a Fazenda Pública não apresentar impugnação, conforme art. 85, § 1º e 7º, do CPC. -
29/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2025 16:36
Determinada a intimação
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28/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/10/2024
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28/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMARILDO AUGUSTINHO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 16:31
Distribuído por dependência - Número: 50030212920238240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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