TJSC - 5092249-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092249-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IVANILDO FRANCISCO ABIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Despacho
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29/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092249-88.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 05/07/2025. -
05/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
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05/07/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILDO FRANCISCO ABI. Justiça gratuita: Requerida.
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05/07/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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