TJSC - 5000478-48.2025.8.24.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Correia Pinto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2025 11:04
Despacho
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29/08/2025 15:22
Audiência de instrução - designada - Local SALA AUDIÊNCIAS - VARA ÚNICA - 21/01/2026 16:00
-
19/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:55
Nomeado defensor dativo
-
30/07/2025 16:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051034
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29/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000478-48.2025.8.24.0083/SC ACUSADO: DIEMES LUIZ PETRYADVOGADO(A): KELY CRISTIANE ALVES DE SOUZA (OAB SC051034) DESPACHO/DECISÃO Foi nomeada nesta data, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta à nomeação, por meio do sistema da Assistência Judiciária Gratuita do PJSC, o(a) Dr.(a) KELY CRISTIANE ALVES DE SOUZA, como advogado(a) dativo(a) para exercer a defesa dos interesses do acusado DIEMES LUIZ PETRY nesta ação criminal. 1) Em caso de aceitação por parte do nomeado, intime-o para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Apresentada questão preliminar, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Do contrário, retornem conclusos. Em caso de inércia ou de recusa à nomeação por parte do nomeado, retornem os autos conclusos para ser providenciada a nomeação de outro defensor em substituição ao anterior.
Cumpra-se. -
10/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:57
Nomeado defensor dativo
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10/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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28/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 19:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 17/06/2025
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14/05/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RICARDO D AVILA CASTAGNA
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14/05/2025 14:49
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
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13/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: PEDRO JONAS DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:12
Expedição de Mandado - KPOCEMAN
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01/04/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:37
Despacho
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31/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:09
Juntado(a)
-
31/03/2025 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50008150820238240083/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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