TJSC - 5057940-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057940-75.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
05/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 145,10
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03/09/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 03/09/2025 15:07:23
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03/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057940-75.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50306528920238240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 28/08/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057940-75.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. Determinada a intimação acerca da penhora de valores por meio do SISBAJUD, a parte executada não foi encontrada no endereço constante dos autos, conforme AR juntado no evento 44.
Anote-se que foi no referido endereço que a executado foi citada (evento 13).
In casu, deve ser considerada válida a intimação realizada, mesmo com a devolução do aviso de recebimento com a informação "ausente" e "não procurado", em aplicação analógica do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, mutatis mutandis: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL.
CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SENDO DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO".
MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NUNCA FOI INFORMADA NO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível n. 0309995-08.2016.8.24.0018, de Chapecó, rel.
Des.
Jânio Machado, j. em 12/07/2018).
Pelo fundamentado: Dou por intimada a executada acerca da penhora de valores por meio do SISBAJUD, a partir da juntada do respectivo aviso de recebimento. Certifique-se o decurso do prazo respectivo.
Após, expeça-se alvará para a parte exequente, observando-se os dados bancários declinados.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Advogado, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
27/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:23
Decisão interlocutória
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27/08/2025 07:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5057940-75.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 22:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10368912, Subguia 5404297 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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09/05/2025 17:20
Expedição de ofício - 1 carta
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09/05/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 10368912, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5404297&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5404297</a>
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09/05/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10368912 - R$ 52,57
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09/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043645060. Valor transferido: R$ 111,21
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17/12/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043645096. Valor transferido: R$ 26,00
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16/12/2024 20:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/12/2024 20:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GISELE COUTINHO)
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12/12/2024 19:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/10/2024 18:09
Decisão interlocutória
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08/10/2024 13:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:42
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:49
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 12:03
Juntada de Petição
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09/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 17:46
Juntada de Petição
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15/07/2024 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
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02/07/2024 10:34
Juntada de Petição
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28/06/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8216264, Subguia 4196071 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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26/06/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8216264, Subguia 4196071
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26/06/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8216264 - R$ 36,27
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21/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:47
Determinada a intimação
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14/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
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13/06/2024 17:17
Distribuído por dependência - Número: 50306528920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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