TJSC - 5017304-08.2025.8.24.0033
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017304-08.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MACEDO & WINTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928)ADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos a certidão contendo dados de distribuição do processo cuja pedido de penhora recai (contendo informações sobre a Vara competente para processamento e julgamento, bem como os dados de identificação das partes), a fim de permitir sua análise, sob pena de indeferimento.
II.
Após, conclusos, com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017304-08.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MACEDO & WINTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928)ADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para se manifestar acerca do contido no EVENTO 29 e/ou requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. - 
                                            
03/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2025 19:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI02CV
 - 
                                            
30/08/2025 19:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BELL VALLEY DISTRIBUIDORA LTDA)
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29/08/2025 10:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/08/2025 17:00
Remetidos os Autos - IAI02CV -> FNSCONV
 - 
                                            
20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
19/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
19/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017304-08.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MACEDO & WINTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928)ADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa. - 
                                            
18/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
 - 
                                            
15/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 19:10
Despacho
 - 
                                            
05/07/2025 19:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017304-08.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MACEDO & WINTER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JAMES WINTER (OAB SC017928)ADVOGADO(A): DOUGLAS WINTER (OAB SC044532) ATO ORDINATÓRIO Para que o cumprimento de sentença atrelado à sentença proferida no SAJ possa tramitar no Eproc, é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Bacen Jud/Renajud etc.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção.
Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
A petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, o que viabiliza a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. - 
                                            
29/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/06/2025 11:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/05/2025
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25/06/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
25/06/2025 11:58
Distribuído por dependência - Número: 03008354020188240033/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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