TJSC - 0901545-79.2014.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 164,27
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03/09/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriella Matarelli Calijorne D. Gomes em 03/09/2025 17:30:29
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18/08/2025 19:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034674620248240282/SC
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 88
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21/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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18/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:32
Despacho
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17/07/2025 18:25
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:24
Juntada - Extrato Subconta - 2428205893<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 18:32
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034674620248240282/SC
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30/06/2025 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003467-46.2024.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901545-79.2014.8.24.0282/SCEXECUTADO: MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZADVOGADO(A): ROMEU NUNES NETO (OAB SC043415)SENTENÇAAnte o exposto, diante da patente ilegitimidade de MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ para figurar no polo passivo da presente demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, haja vista a ausência de uma das condições da ação.
Isento de custas. Porque o pedido de extinção foi formulado após a defesa do executado (embargos), condeno a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente decisão nos autos dos Embargos apensos.
Caso interposto o recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.009, §§ 1º e 2º).
Após isso, encaminhem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. -
29/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/06/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2025 08:56
Juntada de Petição
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14/05/2025 18:00
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034674620248240282/SC
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14/05/2025 15:05
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034674620248240282/SC
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28/02/2025 22:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/02/2025 13:22
Despacho
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18/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Impugnação SISBAJUD - 06/09/2024 09:53:34)
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11/09/2024 18:49
Remetidos os Autos - JUUDIST -> JUU02CV
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11/09/2024 18:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003467-46.2024.8.24.0282/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
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11/09/2024 18:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50034674620248240282
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10/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2024 14:33
Remetidos os Autos - JUU02CV -> JUUDIST
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09/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:42
Despacho
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06/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:24
Juntada de Petição
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26/07/2024 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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12/07/2024 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018015970. Valor transferido: R$ 150,07
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10/06/2024 21:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
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10/06/2024 21:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELLO GERALDO LIMA DA CRUZ)
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10/06/2024 21:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/05/2024 18:28
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
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27/05/2024 16:12
Decisão interlocutória
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24/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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13/10/2023 09:13
Juntada de Petição
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03/10/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 09:25
Determinada a intimação
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23/06/2022 19:42
Conclusos para despacho
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23/06/2022 19:42
Juntada de Certidão
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11/08/2020 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2020 09:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2020 06:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 06:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/07/2020 22:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2020 04:47
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/06/2020 14:58
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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22/06/2020 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito - I - Recebo a presente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sem efeito suspensivo, porquanto o simples manejo da exceção de pré-Executividade não tem o poder de suspender o processo executivo, e porque ausente hipóteses para a
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05/06/2019 13:36
Conclusos para decisão interlocutória
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24/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
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24/05/2019 14:00
Conclusos para despacho
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10/05/2019 13:51
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJUU.19.10007054-8 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 10/05/2019 13:44
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26/11/2018 16:10
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:10
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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15/08/2018 14:06
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WJUU.18.10011035-2 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 15/08/2018 14:03
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19/04/2016 17:20
Mero expediente - SAJ - Genérico
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17/03/2016 08:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.16.10001707-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 11/03/2016 16:40
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08/02/2015 06:08
Juntada
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30/01/2015 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR319923977TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Marcelo Geraldo Lima da Cruz
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13/01/2015 13:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
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12/01/2015 18:51
Determinado a citação/notificação - I - Caso o endereço do executado esteja incompleto, impossibilitando a expedição de Ofício, Mandado ou Carta Precatória, intime-se a Fazenda Pública para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indefer
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27/11/2014 09:33
Conclusos para despacho
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27/11/2014 09:33
Juntada
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27/11/2014 09:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
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27/11/2014 09:33
Juntada de documento
-
27/11/2014 09:33
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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