TJSC - 5004057-29.2025.8.24.0010
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004057-29.2025.8.24.0010/SC RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se o procurador da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração com poderes para transigir. 2. Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo protocolado no evento 18. -
20/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:05
Despacho
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18/08/2025 17:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIRIA LINO LESSA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 07:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 20:56
Juntada de Petição
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17/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004057-29.2025.8.24.0010/SC AUTOR: OLIRIA LINO LESSAADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade da justiça porque comprovada a insuficiência de recursos.
Anote-se no EPROC. 2. Conquanto não seja o caso de improcedência liminar (CPC, art. 332) e o objeto da demanda admita autocomposição (CPC, art. 334), dispenso a audiência de conciliação do art. 334 do CPC.
Com efeito, não há centro judiciário de resolução consensual de conflitos instalado nesta Comarca (CPC, art. 165), embora os esforços a tanto envidados.
A presidência do ato pelo magistrado, além de não recomendável pelos princípios reitores da conciliação (CPC, art. 166), acabaria por prejudicar sobremaneira o andamento deste e de milhares de outros processos que aqui tramitam, mormente com o trancamento de pautas decorrente da observância dos prazos legais entre as comunicações processuais e a assentada ou entre esta e outra (CPC, art. 334).
Ainda, ressalvados casos envolvendo direitos pessoais/existenciais, a experiência demonstra que os conflitos patrimoniais, mormente quando presente em um dos polos da demanda conglomerados econômicos, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, não se resolvem na conciliação: no mais das vezes comparecem representantes sem proposta de acordo ou poderes para conciliar.
Ademais, a supressão do ato não subverte o rito, tampouco prejudica as partes que podem a todo momento conciliar e comunicar o evento ao Juízo para os efeitos legais, inclusive solicitando a designação de audiência. Cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de carta com aviso de recebimento (endereço servido por correio e gratuidade concedida) ou mandado/carta precatória (endereço não servido pelo correio ou requerimento a tanto e recolhimento das despesas), para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es). 3. Apresentada a resposta na forma de contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar(em) tão somente sobre eventuais preliminares, fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos do direito do autor e/ou documentos novos. 3.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se for o caso, e voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. 4. Frustrada a citação, intime(m)-se o(s) autor(es) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar(em) novo endereço completo e/ou requer(em) justificadamente as providências que entender(em) cabíveis, sob pena de extinção do processo pelo abandono (CPC, art. 485, III). 4.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra as determinações, sob pena de extinção do processo. 4.2. Apresentado endereço completo, cite(m)-se, lembrando que se a parte autora for beneficiária da gratuidade, mesmo havendo requerimento de citação por mandado, primeiro deve ser encaminhada carta se o endereço for servido pelo correio; ao passo que, não havendo gratuidade, a modalidade só é admitida se houver requerimento e recolhimento prévio das despesas. 5. Esgotadas as hipóteses ou havendo requerimento diverso, voltem conclusos. -
15/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:39
Determinada a citação
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004057-29.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 10/07/2025. -
10/07/2025 18:08
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIRIA LINO LESSA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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