TJSC - 5000723-81.2025.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000723-81.2025.8.24.0011/SCEXECUTADO: ASSOC DOS MORADORES DO JRD MALUCHE E P BAIRRO SOUZA CRUADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita requerido pela executada, visto que, não havendo presunção de miserabilidade da pessoa jurídica, não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência financeira. 2. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de impugnação, nos termos da Lei nº 17.654, de 27 de Dezembro de 2018, art. 5º, inciso III, sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 15 da referida Lei. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000723-81.2025.8.24.0011/SCEXECUTADO: ASSOC DOS MORADORES DO JRD MALUCHE E P BAIRRO SOUZA CRUADVOGADO(A): MATHEUS KRUGER SANTIN (OAB SC045249)DESPACHO/DECISÃOConcedo o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte passiva, findo o qual deverá impulsionar o feito, independente de nova intimação, sob pena de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, via AR, para o mesmo fim e sob a mesma penalidade do parágrafo anterior, mas com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento (art. 485, § 1º, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:10
Determinada a intimação
-
07/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:33
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:24
Determinada a intimação
-
10/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQEFM01 para BQECV01)
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27/01/2025 13:44
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 14:27
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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24/01/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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