TJSC - 5001941-64.2022.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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18/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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03/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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01/07/2025 10:42
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.571,97
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06/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciana Santos da Silva em 06/06/2025 15:36:28
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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05/06/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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02/06/2025 20:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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27/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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27/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001941-64.2022.8.24.0007/SC REQUERENTE: WILLIAN MARCOS DUARTE (Inventariante)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO DE SOUZA TRAJANO (OAB SC008165)ADVOGADO(A): TANIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO (OAB SC005905)INTERESSADO: OSVALDINA MARIA DUARTEADVOGADO(A): MARCOS JOARES AGUIAR SCHUTZ DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, assevero que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa" (art. 4º do CPC) e, para tal fim, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC).
Com isso em vista, destaco que, na forma do artigo 618, inciso IV, do CPC, "incumbe ao inventariante exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio", do que se extrai que a apresentação dos documentos necessários à partilha constitui incumbência do inventariante.
Todavia, em face do primado da cooperação na busca pela celeridade processual, não basta ao inventariante apresentar os documentos de modo disperso em meio aos demais documentos e atos processuais - pelo contrário, os documentos devem ser apresentados de modo organizado e de fácil localização.
Isso porque o Magistrado, no processo de inventário, confere e fiscaliza a regularidade da documentação apresentada e, estando em ordem, homologa a partilha.
Assim, diante de todo o exposto, bem como considerando o grande volume de processos de inventário/arrolamento que tramitam nesta Unidade Jurisdicional, destaco que a concentração/indicação de todos os documentos em uma planilha única tem o condão de conferir maior celeridade ao processo de homologação da partilha - fim e objetivo da ação de inventário, cujos maiores interessados são os próprios herdeiros/legatários. PLANILHA DE ORGANIZAÇÃO PROCESSUAL 1) DO "DE CUJUS"/AUTOR DA HERANÇA Autor da herançaData óbitoCert. óbito - evento 2) DO INVENTARIANTE InventarianteNomeação/Termo - eventoProcuração - evento 3) DO CÔNJUGE MEEIRO Meeiro (a)Certidão Casamento - eventoRegime CasamentoProcuração - eventoRenúncia - evento 4) DOS HERDEIROS HerdeirosCert.
Nasc/Casam - eventoNome cônjuge/regime de casamentoProcuração do herdeiro e seu cônjuge - eventoRenúncia - evento 5) DO ROL DE BENS BENSComprovante de propriedade/titularidade do "de cujus" - evento 6) DAS CERTIDÕES NEGATIVAS CertidãoEventoCertidão negativa de débitos federais Certidão negativa de débitos estaduais Certidão negativa de débitos municipais do domicílio Certidão negativa de débitos municipais de outros municípios em caso de bens fora do domicílio Certidão negativa de testamento 7) DAS CESSÕES DE DIREITOS HEREDITÁRIOS CedenteCessionárioEvento 8) DOS IMPOSTOS ImpostoComprovante de quitação - eventoPagamento de imposto causa mortis Pagamento de Imposto sobre doações, caso haja renúncia translativa (ITD/ITBI) 9) DO PLANO DE PARTILHA DescriçãoEvento ANTE O EXPOSTO: 1) INTIME-SE o(a) inventariante para que, em 30 dias, junte aos autos a planilha de documentos devidamente preenchida, para fins de apreciação da documentação colacionada aos autos. 2) Considerando o requerimento formulado pelo inventariante, bem como a documentação juntada aos autos, especialmente as guias de ITCMD relativas aos imóveis arrolados no inventário (evento 101), e diante da demonstração de insuficiência momentânea de recursos, defiro a expedição de alvará em favor do inventariante WILLIAN MARCOS DUARTE, autorizando o levantamento do valor de R$ 15.571,97 (quinze mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), destinado exclusivamente ao pagamento do ITCMD incidente sobre os imóveis objeto do presente inventário.
Fica o inventariante desde já advertido de que deverá, no prazo de 10 (dez) dias após o levantamento, comprovar nos autos o efetivo recolhimento do imposto, mediante juntada da guia devidamente quitada.
Com a juntada da comprovação, prossiga-se nos termos de direito. 3) Após, VOLTEM conclusos para análise das questões pendentes, com vista à possibilidade de homologação da partilha e encerramento do inventário/arrolamento. -
26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:46
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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08/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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06/08/2024 09:23
Juntada de Petição
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05/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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28/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 121
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/06/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/06/2024 16:19
Juntada de Petição
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04/06/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC01CV
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03/06/2024 11:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS MANOEL DUARTE)
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31/05/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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31/05/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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29/05/2024 12:40
Remetidos os Autos - BGC01CV -> FNSCONV
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28/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:17
Decisão interlocutória
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22/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:57
Juntada de Petição
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11/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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11/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50076758020238240000/TJSC
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12/12/2023 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50076758020238240000/TJSC
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28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 05:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/09/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001941-64.2022.8.24.0007/SC REQUERENTE: WILLIAN MARCOS DUARTE (Inventariante) REQUERIDO: MARCOS MANOEL DUARTE (Espólio) EDITAL Nº 310049258965 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA - Juiz(a) de Direito Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, eventuais herdeiros interessados incertos ou desconhecidos , atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 20 (vinte) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
25/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2023
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25/09/2023 13:35
Expedição de Edital
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06/09/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 17:59
Decisão interlocutória
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28/07/2023 19:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076758020238240000/TJSC
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24/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:00
Juntada de Petição
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21/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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20/07/2023 16:16
Juntada de Petição
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20/07/2023 16:14
Juntada de Petição
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 19:19
Decisão interlocutória
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15/06/2023 17:39
Juntada de Petição
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14/06/2023 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50076758020238240000/TJSC
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03/04/2023 16:45
Juntado(a)
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30/03/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 103.619,69
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14/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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16/02/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2023 20:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50076758020238240000/TJSC
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10/02/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2023 15:19
Expedição de ofício
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10/02/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDINA MARIA DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/01/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/01/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/01/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/01/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/01/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/01/2023 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/01/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/01/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/01/2023 13:37
Decisão interlocutória
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12/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
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12/12/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/12/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/12/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2022 11:17
Determinada a intimação
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06/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:23
Juntada de Petição
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05/12/2022 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2022 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/12/2022 até 01/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 061/2022, da Direção do Foro da Comarca de Biguaçu
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23/11/2022 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2022 23:09
Juntada de Certidão - RETIFICAÇÃO DE PRAZO: Transferência do feriado do dia 08/12/2022 para o dia 19/12/2022, nos termos da Resolução GP n. 74, de 26/10/2022.
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17/11/2022 20:21
Juntada de Petição
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2022 19:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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24/10/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2022 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2022 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/10/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/10/2022 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/10/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/10/2022 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2022 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2022 15:50
Determinada a intimação
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17/10/2022 11:36
Juntada de Petição
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17/10/2022 10:39
Juntada de Petição
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26/09/2022 18:25
Conclusos para decisão
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06/09/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2022 14:40
Expedição de Termo de Compromisso
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18/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2022 11:50
Juntada de Petição
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06/07/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2022 15:44
Decisão interlocutória
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08/04/2022 18:56
Conclusos para decisão
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08/04/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN MARCOS DUARTE. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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