TJSC - 5077598-22.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2025 15:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11091942, Subguia 5809412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
-
11/08/2025 08:41
Link para pagamento - Guia: 11091942, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5809412&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5809412</a>
-
11/08/2025 08:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11091942 - R$ 52,57
-
01/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077598-22.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
28/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 23:28
Juntado(a)
-
01/06/2025 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELIA FABIANA DA SILVA FROTSCHNER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
05/08/2024 18:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELIA FABIANA DA SILVA FROTSCHNER *04.***.*61-03)
-
02/08/2024 19:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
03/05/2024 13:15
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/12/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2023 06:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6198327, Subguia 3220070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
14/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2023 14:10
Determinada a intimação
-
14/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6198327, Subguia 3220070
-
12/08/2023 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6198327 - R$ 26,06
-
12/08/2023 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50593781020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000560-69.2019.8.24.0025
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Roberto Poerner
Advogado: Cristiano Cardoso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2019 19:38
Processo nº 0900058-35.2015.8.24.0025
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Egidio Boffa
Advogado: Carlos Alberto Day Stoever
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2015 14:33
Processo nº 5005589-60.2024.8.24.0014
Vitor Henrique de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Ernesto Bebber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 16:18
Processo nº 0900093-92.2015.8.24.0025
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Pedro Celso Zuchi
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2015 14:34
Processo nº 5001410-92.2025.8.24.0032
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Joao Luiz Santos de Oliveira
Advogado: Marcio Barcarol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 17:33