TJSC - 5094439-24.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 12:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
06/08/2025 12:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
06/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5094439-24.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SCADVOGADO(A): JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
04/08/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 08:39
Determinada a citação
-
31/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10854974, Subguia 5754779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.249,09
-
29/07/2025 10:31
Link para pagamento - Guia: 10854974, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754779&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754779</a>
-
24/07/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10854974, Subguia 5675600
-
24/07/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 10/07/2025 17:38:27)
-
14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5094439-24.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/07/2025. -
10/07/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO SERRANO SICOOB CREDISERRA SC - Guia 10854974 - R$ 1.249,09
-
10/07/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006759-05.2024.8.24.0067
Airton Marchesini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingra Carina Argenta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 15:34
Processo nº 5000641-58.2025.8.24.0073
Jaqueline Lanckiewitz Brandes
Lucca Storino LTDA
Advogado: Raquel Cristina Menin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 17:20
Processo nº 5094462-67.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gabriel Ribeiro
Advogado: Jose Luis de Conto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 17:53
Processo nº 5000959-61.2024.8.24.0013
Eduardo Sumocoski
Darcy Jose Belolli
Advogado: Evandro Marcelo de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2024 11:51
Processo nº 5000586-30.2024.8.24.0013
Tereza Pinheiro
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Jordan Tiago Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2024 09:34