TJSC - 5011023-23.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5011023-23.2025.8.24.0005/SC AUTOR FATO: RADSON GONCALVESADVOGADO(A): JULIA VANESSA RIBAS (OAB SC055550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em razão da suposta prática do crime previsto no art. 60 da Lei n. 9.605/98, imputado à pessoa jurídica WG2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e ao seu representante legal RADSON GONCALVES, em decorrência do funcionamento de empreendimento sem licença ambiental vigente.
O Ministério Público, após análise da petição apresentada pelos autores do fato (evento 30), manifestou-se no evento 33 pela manutenção da proposta de transação penal anteriormente ofertada (evento 13), rejeitando os pedidos de exclusão de RADSON GONCALVES do polo passivo, de afastamento da exigência de composição do dano ambiental e de readequação do valor da prestação pecuniária.
Fundamentou sua posição na responsabilidade do representante legal da empresa, na exigência legal de reparação ou compensação do dano ambiental como condição para a transação penal (art. 27 da Lei n. 9.605/98) e na adequação do valor proposto à gravidade da infração e ao porte do empreendimento. É o breve relato.
DECIDO.
A proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público encontra respaldo na legislação de regência e está formalmente regular.
O art. 27 da Lei n. 9.605/98 estabelece, de forma expressa, que a reparação do dano ambiental, quando possível, é condição obrigatória para a concessão dos benefícios penais nela pre
vistos.
Além disso, a responsabilidade penal do representante legal da pessoa jurídica decorre do disposto no art. 3º da referida lei, que prevê a responsabilização simultânea da pessoa jurídica e das pessoas físicas que tenham concorrido para a prática da infração.
No tocante ao valor da prestação pecuniária, observa-se que a quantia sugerida pelo órgão ministerial mostra-se proporcional tanto à gravidade da conduta como ao porte econômico do empreendimento, não havendo desproporcionalidade a justificar sua revisão.
Diante da inexistência de vícios que invalidem a proposta e considerando que a manifestação ministerial encontra-se devidamente fundamentada, ACOLHO integralmente o parecer do Ministério Público, mantendo a proposta de transação penal nos termos do evento 13.
Intimem-se os autores do fato para ciência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para dia 04/09/2025, às 15:20 horas. -
05/09/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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05/09/2025 17:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WG2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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05/09/2025 17:11
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RADSON GONCALVES - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
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05/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 45
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05/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 07:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:02
Homologação de Transação Penal
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04/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:45
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 04/09/2025 15:20. Refer. Evento 41
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04/09/2025 13:07
Audiência de Transação Penal - redesignada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 04/09/2025 15:20. Refer. Evento 16
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03/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 14:52
Despacho
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03/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:19
Juntada de Petição
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19/08/2025 09:15
Juntada de Petição
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25/07/2025 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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25/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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11/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5011023-23.2025.8.24.0005/SC AUTOR FATO: WG2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): Fernanda Garbin (OAB SC074649A)AUTOR FATO: RADSON GONCALVESADVOGADO(A): JULIA VANESSA RIBAS (OAB SC055550) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO o dia 04/09/2025 às 15h20min, para a realização de audiência para proposta de transação penal.
Salienta-se que o ato será realizado de forma presencial, na sala de audiência da presente unidade jurisdicional, exceto no caso das partes residirem em outra Comarca, quando a audiência ocorrerá por meio de videoconferência.
Intime-se os autores do fato, cientificando-os da necessidade de comparecerem à solenidade acompanhados de advogado, sob pena ser-lhes nomeado defensor dativo.
Caso os autores do fato residam em comarca distinta, suas intimações deverão ocorrer nos moldes da Resolução GP/CGJ n. 16 de 26 de junho de 2020 (art. 4º, b) e Circular da CGJ 222 de 17 de julho de 2020, do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso retorne, em tempo hábil, mandado de intimação negativo, o feito será remetido ao Ministério Público para apresentação de novo endereço e na sequência, será expedido novo mandado, exceto se localizado em outra comarca, hipótese na qual o ato deverá ser deprecado.
Retornando negativo o mandado de intimação, sem tempo hábil, o cartório deverá proceder ao cancelamento da audiência no sistema, excluindo-a da pauta, remetendo o feito ao Ministério Público.
Com o novo endereço, retornem conclusos para redesignação da solenidade.
Cientifique-se o Ministério Público. -
10/07/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARIELI ROHDEN
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10/07/2025 15:39
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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10/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:00
Despacho
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08/07/2025 16:58
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de Audiências Juizado Especial Criminal - 04/09/2025 15:20
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07/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:11
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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20/06/2025 13:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4526887 - RADSON GONCALVES
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20/06/2025 13:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4526888 - WG2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos - BCUDIST -> BCU02CR
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18/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:34
Remetidos os Autos - BCU02CR -> BCUDIST
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18/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RADSON GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WG2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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