TJSC - 5018655-41.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:22
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11157221, Subguia 5846762 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 311,99
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018655-41.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51092497220238240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 19/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 09:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 19/09/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 11157221, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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19/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11157221 - R$ 311,99
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19/08/2025 09:56
Custas Satisfeitas - Parte: DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE
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19/08/2025 08:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 07:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.104,18
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29/07/2025 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 29/07/2025 13:52:14
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29/07/2025 00:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018655-41.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBEADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO ZARATE SAROBE (OAB SC063196) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
24/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018655-41.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 18:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/07/2025 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070449206. Valor transferido: R$ 3.088,69
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04/07/2025 13:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/05/2025 13:24
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:24
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:35
Determinada a citação
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10/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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09/02/2025 12:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/02/2025
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09/02/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 12:43
Distribuído por dependência - Número: 51092497220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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