TJSC - 5000212-73.2025.8.24.0564
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC01CR -> TJSC
-
16/07/2025 18:33
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - SIDIMAR MOREIRA BRANCO<br>Data: 04/07/2025
-
15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000212-73.2025.8.24.0564/SC ACUSADO: SIDIMAR MOREIRA BRANCOADVOGADO(A): MILENE PASQUALI (OAB SC063116) DESPACHO/DECISÃO I - RECEBO o recurso de apelação de SIDIMAR MOREIRA BRANCO, uma vez que próprio e tempestivo (evento 90).
II - Tendo em vista que o(a) Apelante manifestou desejo expresso de arrazoar o recurso na instância superior, com fundamento no art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. -
11/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2025 16:30
Recebido o recurso de Apelação
-
08/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 96 Parte Isenta
-
08/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000212-73.2025.8.24.0564/SCACUSADO: SIDIMAR MOREIRA BRANCOADVOGADO(A): MILENE PASQUALI (OAB SC063116)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento da pena pecuniária de 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato para cada dia, em razão da prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). ???Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO ambas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito para cada acusado, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena corporal, e na prestação pecuniária no importe de 2 (duas) salários-mínimos.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque não mais se fazer presentes os pressupostos da prisão preventiva (ex vi da decisão do evento 77).
Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), porquanto não existem parâmetros para tanto nestes autos.
Quanto aos bens apreendidos, cumpra-se nos moldes da fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, sendo desnecessária a intimação pessoal do réu uma vez que está solto e possui defensor constituído, nos termos do art. 392, II, do CPP.
Nesse sentido: STJ, RHC 61.415/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015.
Certificado o trânsito em julgado: (i) Atualize-se o PEC, encaminhando-se à Vara de Execução Penal competente; (ii) Comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da CRFB; (iii) Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros nos antecedentes criminais do réu; (iv) Remeta-se o Boletim Individual para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; (v) Encaminhe-se cópia deste provimento jurisdicional ao Senhor Administrador do Presídio ou congênere; (vi) Remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da multa, intimando-se em seguida a parte Acusada para satisfação, no prazo de 10 dias (art. 50 do CP); e (vii) Não havendo recurso, registre-se a condenação no CNCIAI, haja vista tratar-se de condenação pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "e", item "7", da Lei Complementar nº 64/90.
Após, cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas nos registros. -
03/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:41
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4595016 - SIDIMAR MOREIRA BRANCO
-
25/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 12:28
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(SIDIMAR MOREIRA BRANCO)<br/>BNMP: 5000212-73.2025.8.24.0564.18.0002-14<br/>Data do cumprimento: 12/03/2025
-
13/03/2025 12:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDIMAR MOREIRA BRANCO - DENUNCIADO
-
12/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/03/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/03/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1º Vara Criminal - REGULAR - 12/03/2025 17:45. Refer. Evento 54
-
12/03/2025 18:31
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(SIDIMAR MOREIRA BRANCO)<br/>BNMP: 5000212-73.2025.8.24.0564.05.0001-15
-
12/03/2025 18:30
Revogada a Prisão
-
12/03/2025 18:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: TERMOAUD 1 - Evento 75 - Conclusos para decisão - 12/03/2025 18:27:18
-
12/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:29
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:50
Juntada de Petição
-
10/03/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/03/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/03/2025 18:10
Juntada de Petição
-
07/03/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/03/2025 16:50:21)
-
07/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/03/2025 16:25
Expedição de ofício
-
07/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
07/03/2025 16:21
Expedição de ofício
-
06/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/03/2025 19:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências 1º Vara Criminal - REGULAR - 12/03/2025 17:45
-
05/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/03/2025 19:29
Não concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 50
-
05/03/2025 19:29
Decisão interlocutória
-
03/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/02/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 35
-
17/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/02/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 18:22
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:41
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 11
-
11/02/2025 20:38
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 11
-
30/01/2025 18:57
Juntado(a)
-
30/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:49
Expedição de ofício
-
28/01/2025 18:28
Juntado(a)
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição
-
24/01/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
-
24/01/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/01/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/01/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
-
22/01/2025 17:27
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 17:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:16
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01SOO01 para PAC01CR01)
-
21/01/2025 18:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000483-87.2025.8.24.0045/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
-
21/01/2025 13:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SIDIMAR MOREIRA BRANCO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
20/01/2025 19:49
Distribuído por dependência - Número: 50004838720258240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060120-35.2022.8.24.0930
Vilma dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Marisa de Almeida Rauber
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2024 18:37
Processo nº 5060120-35.2022.8.24.0930
Vilma dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2022 14:50
Processo nº 0007630-36.2017.8.24.0045
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rafael de Souza
Advogado: Miryan Deyse Zacchi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2018 08:54
Processo nº 5002514-09.2025.8.24.0004
Marco Antonio Alborghetti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 11:53
Processo nº 5120259-79.2024.8.24.0930
Katiana Cardoso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/11/2024 15:03