TJSC - 5015880-32.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015880-32.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer os atos constrititivos de seu interesse (art. 835 do CPC), bem como informar o valor atualizado da dívida, sendo que sua inércia poderá importar em indeferimento de penhora e suspensão do processo (art. 921 do CPC ).
ORIENTAÇÕES DA UNIDADE PARA A PARTE ACELERAR A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL Orienta-se, para fins de otimizar e acelerar o trâmite processual por meio do uso das automações adotadas por este juízo no sistema Eproc, o(a) advogado(a) adote as seguintes providências: a) SISBAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/PETICIONAMENTO+DE+PEDIDO+DE+SISBAJUD.pdf/43dbcb6f-454e-bc1c-107c-b83b4f4584c1?t=1666130602177>; b) RENAJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD"; c) INFOJUD: utilizar o tipo de petição "Pedido de Infojud"; d) SERASAJUD: peticionar na forma do tutorial disponível em <https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/SERASAJUD+-+Advogado.pdf/c8f2fae2-a11a-5c52-17bb-c7fe7872247f?t=1666212591863>; e) para outros pedidos de penhora, utilizar o tipo de petição "Pedido de Penhora / Arresto" ou "Pedido de expedição de mandado de penhora", a depender do caso; ADVERTÊNCIAS: O Eproc é um sistema de processo eletrônico (e não de processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Os tipos de petição existentes no Eproc encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, tipo de petição judicial.
Além disso, orienta-se que a parte não peticione antes do cartório terminar o cumprimento da decisão judicial.
Tal conduta é importante porque a cada movimentação no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade.
Ademais, tal conduta ensejará em possível erro no uso das automações do sistema e atraso na tramitação do processo. -
03/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015880-32.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDAADVOGADO(A): ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (OAB SC003899) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. 2 – Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação, sob pena de conversão em perdas e danos na forma determinada na sentença.
Cientifique-se a devedora de que, transcorrido o prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, arts. 525 e 536, §4º). 3 – Certificado o transcurso do prazo assinalado no item 2, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito. 4 - Intimem-se e cumpra-se. -
14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:48
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/07/2024
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09/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:01
Distribuído por dependência - Número: 50183302120208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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