TJSC - 5057606-75.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:13
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/08/2025 13:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: JULIO EDUARDO RABELLO
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04/08/2025 13:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2025 13:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Custas Satisfeitas - 05/08/2024 14:19:28)
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04/08/2025 13:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Custas Satisfeitas - 05/08/2024 14:19:28)
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25/07/2025 17:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/07/2025 17:15
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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01/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5057606-75.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)RÉU: JULIO EDUARDO RABELLOADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901)RÉU: JULIO EDUARDO RABELLOADVOGADO(A): ANTONIO SERENISKI JUNIOR (OAB SC023901)SENTENÇAPelo fundamento, homologa-se por sentença o acordo formulado pelas partes e, em consequência, declara-se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil.
Advirtam-se as partes que havendo descumprimento da obrigação acordada, poderá a parte credora aforar pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que a sentença homologatória reveste-se de título executivo judicial (art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil).
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Solicite-se a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/reintegração de posse.
Devolva-se à parte autora eventual diligência recolhida e não utilizada.
Advirtam-se as partes que eventual inconformismo desafia recurso á instância superior e que eventual interposição de aclaratórios que visem rediscutir a exxinção do feito será considerada como medida procrastinatória e sujeita à multa legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/06/2025 19:14
Homologada a Transação
-
28/06/2025 19:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
27/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/06/2025 19:46
Juntada de Petição
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14/08/2024 14:15
Baixa Definitiva
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14/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO EDUARDO RABELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2024 14:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/08/2024 12:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/08/2024 12:02
Transitado em Julgado
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 18:54
Homologada a Transação
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02/07/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 10:11
Juntada de Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:39
Decisão interlocutória
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19/06/2024 21:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2023 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2023 20:26
Juntada de Petição
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13/10/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 15:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/06/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2023 15:05
Determinada a citação
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22/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5829049, Subguia 3036524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.490,97
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19/06/2023 18:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5829049, Subguia 3036524
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19/06/2023 17:49
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 5829049 - R$ 4.490,97
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19/06/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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