TJSC - 5001940-48.2024.8.24.0027
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IIR02
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31/07/2025 01:05
Custas Satisfeitas - Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC
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31/07/2025 01:05
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDIONIR LUCHTEMBERG
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31/07/2025 01:05
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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31/07/2025 01:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: DENIS AUGUSTO LOPES
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30/07/2025 18:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IIR02 -> DCJE
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30/07/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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21/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001940-48.2024.8.24.0027/SCAUTOR: DENIS AUGUSTO LOPESADVOGADO(A): ROSANDRO SCHAUFFLER (OAB SC025022)ADVOGADO(A): DEISE LEHMKUHL (OAB SC045844)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídico-tributária do requerente com os débitos vinculados à motocicleta Imp/SANYANG, placa MBK3920, desde a tradição (no ano de 2012); b) determinar a baixa do registro do veículo Imp/SANYANG, placa MBK3920.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009), ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 06:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/04/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
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01/04/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DEBORAH DUANI CAMPESTRINI FACHINI
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01/04/2025 14:14
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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01/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONIR LUCHTEMBERG. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
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22/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:45
Despacho
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05/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:37
Despacho
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20/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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