TJSC - 5013800-96.2024.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:22
Baixa Definitiva
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07/08/2025 22:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO02CV
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07/08/2025 22:52
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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07/08/2025 22:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALBANI DAMASIO
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07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO02CV -> DCJE
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07/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013800-96.2024.8.24.0075/SCAUTOR: ALBANI DAMASIO MEDEIROSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALBANI DAMASIO MEDEIROS em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A..
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, Código de Processo Civil.
A cobrança das custas e dos honorários advocatícios fica suspensa, em razão do benefício da Justiça Gratuita deferido (artigo 98, § 3º, CPC). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 17:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP513988
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18/06/2025 15:02
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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02/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 17:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 4 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/03/2025 17:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC020875
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24/03/2025 17:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR058885
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24/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBANI DAMASIO MEDEIROS. Justiça gratuita: Deferida.
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24/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:25
Determinada a citação
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16/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 01:56
Juntada de Petição
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06/12/2024 22:18
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 11:21
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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13/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 14:23
Despacho
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12/11/2024 16:27
Alterado o assunto processual
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08/11/2024 09:49
Juntada de Petição
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07/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALBANI DAMASIO MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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