TJSC - 5086867-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086867-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/09/2025 01:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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03/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080796390. Valor transferido: R$ 5.183,00
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01/09/2025 14:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/07/2025 17:54
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:15
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086867-17.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:29
Determinada a intimação
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26/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/06/2025
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25/06/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50232302920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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