TJSC - 5088360-29.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088360-29.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088360-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
23/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.220,09
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21/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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21/08/2025 01:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 21/08/2025 01:18:45
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088360-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 18. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
19/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 08:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 01:28
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.214,78
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088360-29.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. -
02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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28/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/06/2025
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27/06/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:39
Distribuído por dependência - Número: 50152231420258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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