TJSC - 5016711-18.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016711-18.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: DANIEL SERAFIM PESSIADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado: a) levantem-se eventuais restrições ativas no presente feito; b) procedam-se às anotações necessárias no sistema eletrônico; e c) arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
27/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016711-18.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DANIEL SERAFIM PESSIADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. -
14/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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13/07/2025 16:19
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/11/2024
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13/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50276379220248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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