TJSC - 5000714-21.2017.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000714-21.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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11/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000714-21.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LETICIA CARLIN (OAB SC013420)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)EXECUTADO: L & G COMERCIO DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): ALAN RUBENS SILTON SAVI (OAB SC020203)EXECUTADO: SANDRA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): ALAN RUBENS SILTON SAVI (OAB SC020203) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0, sendo destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (<https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/>.
Acesso em 27.10.2022).
A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor.
Dito isso, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 15:02
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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03/04/2025 19:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA BEATRIZ CARVALHO DE SOUZA)
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03/04/2025 19:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(L & G COMERCIO DE BEBIDAS LTDA)
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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02/04/2025 18:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/02/2025 16:46
Decisão interlocutória
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05/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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31/01/2025 15:23
Juntada de Petição
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21/09/2022 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2021 18:58
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCU01BA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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28/06/2021 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2021 12:07
Juntada de Petição
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23/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/11/2020 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2020 05:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/06/2020 17:21
Juntada de consulta Renajud
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15/06/2020 17:19
Juntada de documento
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15/06/2020 17:19
Juntada
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22/04/2020 05:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2020 Data da Publicação: 22/04/2020 Número do Diário: 3286
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18/04/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2020 Teor do ato: Ante o exposto: I. DEFIRO a utilização da ferramenta RENAJUD a fim de pesquisar possíveis veículos em nome do executado.. II. AUTORIZO a utilização da CNIB (Central Nacional de
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18/04/2020 15:40
Mero expediente - SAJ - Ante o exposto: I. DEFIRO a utilização da ferramenta RENAJUD a fim de pesquisar possíveis veículos em nome do executado.. II. AUTORIZO a utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) a fim de tornar indisponíve
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16/04/2020 12:41
Conclusos para decisão interlocutória
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17/12/2019 11:05
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10122361-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/12/2019 11:02
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13/11/2019 04:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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26/09/2019 14:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 3154 Página:
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24/09/2019 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar da decisão, conforme transcrito: " Na hipótese de restar frustrada a tentativa de penhora on-line, indique a parte exequente, no pra
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24/09/2019 18:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar da decisão, conforme transcrito: " Na hipótese de restar frustrada a tentativa de penhora on-line, indique a parte exequente, no prazo de 60 (sessenta) dias, bens do devedor pa
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19/09/2019 12:52
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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17/09/2019 11:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0490/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
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13/09/2019 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0490/2019 Teor do ato: Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ati
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13/09/2019 16:37
Protocolado ordem do Bancejud
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05/08/2019 16:42
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil de 2015, que rege acerca da ordem de preferência para a penhora de bens, DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros da parte executada pelas
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26/07/2019 16:38
Conclusos para decisão Bacenjud
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26/07/2019 16:35
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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04/10/2018 18:25
Juntada de documento
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20/09/2018 13:15
Juntada de documento
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18/09/2018 15:45
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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18/09/2018 15:05
Certidão emitida - Simples - Não Optante
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18/09/2018 15:04
Informações
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13/09/2018 15:16
Recebidos os autos
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13/09/2018 15:16
Realizado cálculo de custas
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11/09/2018 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2018 17:12
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
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11/09/2018 17:04
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreram os prazos para previstos no Provimento CNJ nº 68/2018, sendo possível a expedição de Alvará Judicial, determinada na decisão de fl. 42/45, pois foi publicada no DJE nº 2835, com término do
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11/09/2018 14:32
Comprovante de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes
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26/07/2018 12:48
Juntada de documento
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20/07/2018 16:35
Juntada de documento
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20/07/2018 16:33
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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05/07/2018 04:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/07/2018 00:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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25/06/2018 17:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10066367-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/06/2018 16:12
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13/06/2018 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0246/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2838 Página:
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11/06/2018 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0246/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da d
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11/06/2018 11:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2835 Página:
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11/06/2018 09:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido
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11/06/2018 09:09
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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07/06/2018 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2018 Teor do ato: Ante exposto:I - DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, DETERMINO a realização de ARRESTO on-line sobre os ativos financeiros dos executados, utiliza
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05/06/2018 17:53
Protocolado ordem do Bancejud
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11/04/2018 16:32
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante exposto:I - DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, em consequência, DETERMINO a realização de ARRESTO on-line sobre os ativos financeiros dos executados, utilizando-se o sistema Bacen-Jud, atentando-se
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21/03/2018 14:56
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/02/2018 12:23
Conclusos para despacho
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05/02/2018 17:33
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.18.10009471-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 05/02/2018 16:24
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30/11/2017 14:16
Juntada
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30/11/2017 14:16
Juntada de documento
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28/11/2017 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0567/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2716 Página:
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24/11/2017 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0567/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, seus interesses no prosseguimento do feito, notadamente com a indicação de bens dos devedores passíveis de penhora, sob
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24/11/2017 13:15
Ato ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, seus interesses no prosseguimento do feito, notadamente com a indicação de bens dos devedores passíveis de penhora, sob pena de suspensão (CPC - artigo 9
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24/11/2017 13:14
Juntada
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24/11/2017 13:14
Juntada de documento
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24/11/2017 13:13
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
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25/10/2017 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0508/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2694 Página:
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23/10/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0508/2017 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da d
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23/10/2017 16:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido
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23/10/2017 16:05
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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20/10/2017 16:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2691 Página:
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18/10/2017 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2017 Teor do ato: Ante exposto:I. DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros da parte executada pelas instituições financeiras, via on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se
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17/10/2017 18:45
Protocolado ordem do Bancejud
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15/09/2017 15:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante exposto:I. DETERMINO A INDISPONIBILIDADE de ativos financeiros da parte executada pelas instituições financeiras, via on-line, por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o valor informado pela parte exequente.To
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12/09/2017 18:58
Conclusos para decisão Bacenjud
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04/09/2017 15:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.17.10082031-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 04/09/2017 15:46
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28/08/2017 12:17
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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03/08/2017 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0352/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2639 Página:
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01/08/2017 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos etc.Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (CPC/2015 - artigo 513, § 2º, I), ou alternativamente, caso o executado não esteja representado nos autos, int
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01/08/2017 15:01
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (CPC/2015 - artigo 513, § 2º, I), ou alternativamente, caso o executado não esteja representado nos autos, intime-se a parte executada por carta com Avi
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01/08/2017 09:41
Conclusos para despacho
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01/08/2017 09:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0306666-27.2016.8.24.0005 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
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31/07/2017 18:19
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0306666-27.2016.8.24.0005
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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