TJSC - 5016709-48.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016709-48.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: GUILHERME SOARES GHEDINADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271)ADVOGADO(A): JOSE MURIALDO PATRICIO (OAB SC034615) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença ou, querendo, após transcorrido o prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 536, § 4º, do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, caso descumprida a ordem judicial injustificadamente, incidirá nas penas da litigância de má-fé e será responsabilizada por crime de desobediência (art. 536, § 3º, do CPC), sem prejuízo da adoção de todas as medidas necessárias para satisfação da obrigação (art. 536, § 1º, do CPC).
Impugnada a execução ou decorrido in albis o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer, se for o caso, a adoção das medidas necessárias para satisfação da obrigação.
Após, tornem os autos conclusos. - 
                                            
14/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:41
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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13/07/2025 16:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024
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13/07/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME SOARES GHEDIN. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2025 16:02
Distribuído por dependência - Número: 50258867020248240020/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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