TJSC - 5016493-82.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016493-82.2024.8.24.0033/SC RÉU: TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte passiva para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
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                                            04/09/2025 14:37 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11265283, Subguia 5909361 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            01/09/2025 16:06 Link para pagamento - Guia: 11265283, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5909361&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5909361</a> 
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                                            01/09/2025 16:06 Juntada - Guia Gerada - DIANA LOURDES DE LORENZI RODRIGUES - Guia 11265283 - R$ 685,36 
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                                            22/08/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            21/08/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016493-82.2024.8.24.0033/SCAUTOR: SIDICLEI NICOLAU RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359)AUTOR: DIANA LOURDES DE LORENZI RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359)RÉU: TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDA no ev. 48.
 
 Aplico à parte embargante a multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa em razão da oposição de embargos de declaração fora das hipóteses de cabimento previstas na legislação (art. 1.022, I a III, do CPC), pretendendo rediscutir, anular ou reformar da decisão (art. 494, I e II, do CPC), tratando-se de recurso meramente protelatório (art. 80, VII, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 No mais, cumpra-se a sentença lançada.
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                                            20/08/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 19:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/08/2025 19:17 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            25/07/2025 14:25 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 11:06 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43 
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                                            18/07/2025 10:11 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51 
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                                            15/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51 
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                                            14/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016493-82.2024.8.24.0033/SC AUTOR: SIDICLEI NICOLAU RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359)AUTOR: DIANA LOURDES DE LORENZI RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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                                            11/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 14:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/07/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            03/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5016493-82.2024.8.24.0033/SCAUTOR: SIDICLEI NICOLAU RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359)AUTOR: DIANA LOURDES DE LORENZI RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO LUIZ XAVIER GONCALVES (OAB SC037359)RÉU: TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela deferida: a) DECLARAR a mora da ré na entrega do imóvel (apartamento n. 1606 e vaga de garagem n. 86 do Residencial Alameda Itamirim) a partir de 30.06.2023; b) DETERMINAR que, para o cálculo do saldo devedor final da unidade imobiliária até 29.06.2023, incida a correção monetária pelo CUB/SC e, a partir de 30.06.2023, incida a correção monetária pelo IGPM/FGV, salvo se este foi mais gravoso ao consumidor, até a efetiva entrega das chaves; c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização de 1% do valor efetivamente pago pelos autores, para cada mês de atraso (cláusula 11.4), devido desde o término do prazo de tolerância para a entrega da obra (30.06.2023) até a entrega das chaves, sendo que o valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês ou no dia útil subsequente, ficando as quantias vencidas sujeitas à correção monetária pelo IGPM/FGV desde o vencimento (cláusula 10), com juros de mora havidos da citação.
 
 Diante da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, cabendo à parte autora o adimplemento de 40% da respectiva verba e a parte ré ao pagamento de 60%.
 
 Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora, com fulcro nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Arbitro os honorários advocatícios em R$ 3.000,00, em favor do advogado da parte ré, com fulcro nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Acerca dos consectários legais não especificados acima, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil.
 
 O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil).
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
 
 Sendo a parte ré revel, expeça-se edital de intimação, inclusive para o pagamento de eventuais custas finais.
 
 Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
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                                            02/07/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/07/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/07/2025 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/07/2025 18:30 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            25/09/2024 18:23 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2024 16:53 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34 
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                                            09/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35 
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                                            05/09/2024 10:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/08/2024 20:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            30/08/2024 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 19:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/08/2024 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 11:58 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29 
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                                            05/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30 
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                                            26/07/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2024 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            08/07/2024 10:29 Juntada de Petição - TERRASSA SUL CONSTRUCOES LTDA (SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO) 
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                                            05/07/2024 14:27 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            05/07/2024 12:53 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 
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                                            25/06/2024 13:49 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            24/06/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2024 18:27 Decisão interlocutória 
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                                            21/06/2024 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2024 12:02 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            21/06/2024 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/06/2024 12:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/06/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2024 16:27 Concedida em parte a Tutela Provisória 
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                                            18/06/2024 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 15:29 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6 
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                                            17/06/2024 15:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2024 15:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            17/06/2024 15:25 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8131200, Subguia 4160796 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 5.683,44 
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                                            17/06/2024 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 11:48 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8131200, Subguia 4154276 
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                                            14/06/2024 11:40 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8131200, Subguia 4154276 
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                                            14/06/2024 11:40 Juntada - Guia Gerada - DIANA LOURDES DE LORENZI RODRIGUES - Guia 8131200 - R$ 5.683,44 
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                                            14/06/2024 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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