TJSC - 5031418-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 04/09/2025 16:21:51
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 17:19
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031418-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação acerca da penhora realizada. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação acerca da penhora foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação acerca da penhora.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores bloqueados através do sisbajud para a parte exequente. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
27/08/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 06:43
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031418-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa de intimação da penhora negativa, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para emissão de novo mandado ou despesas postais para ofícios), caso necessário, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
07/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 22:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
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06/05/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10313452, Subguia 5373099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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02/05/2025 17:38
Link para pagamento - Guia: 10313452, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5373099&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5373099</a>
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02/05/2025 17:38
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10313452 - R$ 52,57
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25/04/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 15/02/2025
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14/02/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048962192. Valor transferido: R$ 15,95
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13/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000048962206. Valor transferido: R$ 156,01
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11/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RODRIGO MOREIRA
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11/02/2025 06:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/02/2025 06:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCELIA RAMOS WIEDERMANN)
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10/02/2025 21:33
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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10/02/2025 17:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/11/2024 18:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9198721, Subguia 4726471 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,98
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07/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2024 10:39
Link para pagamento - Guia: 9198721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4726471&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4726471</a>
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07/11/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9198721 - R$ 145,98
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16/10/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/10/2024 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JEREMIAS DE OLIVEIRA
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02/10/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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02/10/2024 16:43
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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02/10/2024 16:43
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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04/09/2024 17:50
Juntada de Petição
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27/08/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8629334, Subguia 4409195 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,70
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 13:17
Link para pagamento - Guia: 8629334, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4409195&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4409195</a>
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23/08/2024 13:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8629334 - R$ 122,70
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2024 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 17:37
Juntada de Petição
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27/06/2024 02:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2024 21:16
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2024 21:16
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/04/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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16/04/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 17:29
Determinada a citação
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12/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
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12/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7674974, Subguia 3932834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.503,12
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11/04/2024 07:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7674974, Subguia 3932834
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10/04/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7674974 - R$ 1.503,12
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10/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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