TJSC - 5000782-13.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000782-13.2025.8.24.0256/SC (originário: processo nº 50031603120248240076/SC)RELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXEQUENTE: RANGEL ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
26/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000782-13.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: RANGEL ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
08/08/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000782-13.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE: RANGEL ELIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): RANGEL IZIDORIO ELIAS (OAB SC062842) DESPACHO/DECISÃO 1. Seguir-se-á o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º). 2. Assim, porque a petição está de acordo com o que dispõe o artigo 534 do CPC/2015, determino a intimação do(a) ESTADO DE SANTA CATARINA, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 dias úteis, nestes próprios autos, impugnar a execução, quando poderá alegar as matérias relacionadas nos incisos I a VI do artigo 535, caput, CPC. 3.
No aludido prazo, informe a Fazenda Pública se tem crédito a compensar com o exequente, sob pena de preclusão (§§ 9ª e 10 do artigo 100 da CF).
Na hipótese de a Fazenda Pública pretender a eventual compensação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias. 4.
Conforme autoriza o § 3º do artigo 535 do CPC, na hipótese de a parte executada não apresentar impugnação, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, desde já solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, do Precatório (inciso I) ou da Requisição de Pequeno Valor – RPV (inciso II), sendo que esta deverá ser cumprida no prazo de 2 (dois) meses contados do recebimento. -
10/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:22
Despacho
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09/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:40
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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09/07/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 09:40
Distribuído por dependência - Número: 50031603120248240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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