TJSC - 5018766-09.2022.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018766-09.2022.8.24.0064/SCAUTOR: CAIO FRAGAADVOGADO(A): ALFREDO TABARE GUISULFO (OAB SC032113)RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE MIZRAHI (OAB RJ178823)DESPACHO/DECISÃO1.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir, com a indicação do fato probando de forma certa e determinada ? qual(is) ponto(s) controvertido(s) pretendem demonstrar ?, e do meio probatório, justificado o interesse ? necessidade e utilidade (CPC, art. 374) ?, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento do feito no estado em que se encontra.
No ponto: 1.1 Havendo interesse na produção de prova pericial, deverá ser indicada a sua natureza e a especialidade do perito. 1.2 Havendo interesse na produção de prova oral: 1.2.a) em se tratando de depoimento pessoal, tendo em vista é prova destinada à obtenção da confissão do adversário, não serão deferidos pedidos da parte para sua própria oitiva e/ou daqueles que atuam consigo no mesmo polo da ação; e 1.2.b) em se tratando de prova testemunhal, o rol de testemunhas, com a qualificação das pessoas a inquirir, deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de produção da prova (CPC, art. 357, § 4º), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º), tudo objetivando maximizar o aproveitamento da pauta de audiências da unidade, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade. 1.3 Havendo interesse na produção de prova documental: 1.3.a) os documentos destinados a provar as alegações das partes já deveriam ter sido juntados aos autos com a petição inicial ou a contestação, de modo que, após cada um desses momentos processuais, só é admitida a juntada aos autos de documentos (i) "destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos" (CPC, art. 435, caput) ou (ii) "formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente" (CPC, art. 435, parágrafo único); e 1.3.b) as cópias de documentos que se encontram em repartições públicas podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, razão pela qual a intervenção do juízo se justifica apenas se comprovada a recusa administrativa ao fornecimento. 2.
No mesmo prazo, deverão as partes conferir e, havendo necessidade, atualizar as informações quanto a seus endereços, pois, se for o caso, ofício intimatório para comparecimento à audiência para tomada de depoimento pessoal será encaminhado ao último endereço da parte informado nos autos, de modo que, se eventual modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, será presumido o cumprimento do ato ainda que não recebida a missiva pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único).
Em consequência: I ? Em não havendo manifestação de interesse na produção das provas no prazo conferido, voltem conclusos para sentença.
II ? Informado nos autos o interesse na produção de provas, voltem conclusos para decisão. -
15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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24/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
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05/03/2025 11:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/03/2025 11:00. Refer. Evento 35
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05/03/2025 11:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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05/03/2025 10:56
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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17/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:39
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 05/03/2025 11:00
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17/12/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TACIANE VAZ DE TEIXEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 18:19
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
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09/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:19
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:33
Juntada de Petição
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19/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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02/10/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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02/09/2024 14:24
Juntada de Petição
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13/04/2023 16:31
Juntada de Petição
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16/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
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31/01/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2022 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2022 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO FRAGA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/11/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2022 16:14
Decisão interlocutória
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25/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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21/10/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2022 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 15:22
Determinada a intimação
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31/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
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30/08/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO FRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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