TJSC - 0011549-79.2002.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:56
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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26/08/2025 16:34
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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03/08/2025 03:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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25/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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24/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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16/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011549-79.2002.8.24.0038/SCEXECUTADO: SPARTA DISTRIBUIDORA DE CONSERVAS LTDAADVOGADO(A): SHEYLA CRISTINA CHAVES (OAB SC021428)EXECUTADO: JOAO MARIA GONCALVES CORREAADVOGADO(A): SHEYLA CRISTINA CHAVES (OAB SC021428)SENTENÇA3.
Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, em consequência disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, II, do CPC. 4.
Sem taxa de serviços judiciais e sem honorários advocatícios. Havendo a nomeação de curador especial em favor da parte executada, FIXO a verba honorária no importe de R$ 440,03 (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II). 6.
Havendo saldo dos valores depositados, EXPEÇA-SE alvará para devolução à parte executada. 7. AUTORIZO desde já a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud. 8. Caso a diligência seja infrutífera, DETERMINO a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais. 9.
Havendo saldo remanescente, DETERMINO a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III). 10. DETERMINO a baixa de eventuais restrições/penhoras constantes dos autos, às expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud ou sistemas similares). 11. TORNO sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento. 12.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o disposto no art. 33 da LEF, servindo a presente como ofício. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 14.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
07/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 16:37
Declarada decadência ou prescrição
-
04/07/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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30/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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22/06/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/06/2025 07:24
Juntada de Petição
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12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/06/2025 00:14
Juntada de Petição
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01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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01/03/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
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01/03/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/03/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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01/03/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/02/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:13
Determinado o Arquivamento
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11/12/2023 21:49
Conclusos para despacho
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13/10/2023 11:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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31/03/2022 16:36
Redistribuição por Transferência de Acervo - De JVE03FP01 para FNSUREF01
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25/03/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/03/2022 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 95
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24/03/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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24/03/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:00
Juntada de íntegra do processo
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26/01/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/01/2021 01:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/01/2021 01:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/12/2015 14:05
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DJVE15000353177 - Complemento: Procuradora Sandra Cristina Maia. com doc
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17/03/2015 14:37
Conclusos para decisão interlocutória
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16/03/2015 13:38
Certidão emitida - Genérico
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16/03/2015 13:14
Reativado processo suspenso
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28/01/2014 18:45
Processo suspenso - SAJ
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27/01/2014 18:35
Juntada de petição - 180641
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20/01/2014 18:01
Aguardando petição
-
20/01/2014 17:41
Recebimento - SAJ
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25/11/2013 12:55
Carga ao Advogado
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20/11/2013 14:08
Aguardando envio para o Advogado
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22/10/2013 18:32
Aguardando envio para o Advogado
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22/10/2013 18:31
Certidão emitida - Genérico
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14/10/2013 17:09
Recebimento - SAJ
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04/10/2013 12:15
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Diante do exposto, suspendo a tramitação das presentes Execuções Fiscais, ajuizadas pelo Estado de Santa Catarina em face de Sparta Distribuidora de Conservas Ltda. e João Maria Gonçalves, com fulcro no art. 4
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03/10/2013 17:42
Concluso para decisão interlocutória
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01/10/2013 12:43
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2013 14:46
Aguardando envio para o Juiz
-
26/09/2013 14:46
Juntada de petição - 089892
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12/09/2013 12:33
Aguardando petição
-
12/09/2013 12:27
Recebimento - SAJ
-
09/08/2013 13:34
Carga ao Advogado
-
09/08/2013 13:22
Aguardando envio para o Advogado
-
06/08/2013 17:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/08/2013 17:11
Certidão emitida - Genérico
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28/01/2013 18:40
Aguardando cumprir despacho
-
28/01/2013 18:32
Recebimento - SAJ
-
24/01/2013 13:51
Decisão outras - Vistos etc. Requisite-se à Receita Federal, via Rede INFOJUD, as duas últimas declarações de bens e renda apresentadas pela parte executada. Sobrevindo as informações, intimar o exequente para que, em 30 dias, tome ciência delas (CNCGJ, a
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12/04/2012 15:24
Concluso para despacho - SAJ
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30/03/2012 17:37
Aguardando envio para o Juiz
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20/03/2012 13:36
Aguardando envio para o Juiz
-
20/03/2012 13:24
Juntada de petição - 068732
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19/03/2012 13:14
Aguardando petição
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19/03/2012 12:57
Recebimento - SAJ
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22/02/2012 12:10
Carga ao Advogado
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09/02/2012 15:05
Aguardando envio para o Advogado
-
12/01/2012 22:43
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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12/01/2012 22:43
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
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05/04/2011 17:06
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
05/04/2011 17:05
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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05/04/2011 17:05
Reabertura de processo
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05/04/2011 16:28
Certidão emitida - Abertura de Volume
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05/04/2011 16:28
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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10/02/2011 18:01
Processo suspenso - SAJ
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05/02/2011 18:33
Juntada de petição - Protocolo nº 8007
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24/01/2011 18:31
Aguardando petição
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24/01/2011 18:29
Recebimento - SAJ
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10/01/2011 13:41
Carga ao Advogado
-
10/01/2011 13:40
Aguardando envio para o Advogado
-
30/03/2010 17:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/03/2010 15:36
Recebimento - SAJ
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19/03/2010 10:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Retifique-se o registro e autuação, acrescentando ao polo passivo João Maria Gonçalves Correa. O exeqüente formulou pedido de penhora on-line, via CPC 655-A, objeto do convênio Bacen-Jud, que resta deferido
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08/02/2010 18:48
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2010 15:00
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2010 15:16
Aguardando envio para o Juiz
-
15/01/2010 15:16
Juntada petição de utilização BacenJud
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04/12/2009 17:33
Aguardando petição
-
04/12/2009 17:19
Recebimento - SAJ
-
19/10/2009 14:26
Carga ao Advogado
-
19/10/2009 14:25
Aguardando envio para o Advogado
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05/09/2008 15:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/08/2008 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0081/2008 Data da Publicação: 08/08/2008 Número do Diário: 502 Página: 792/794
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06/08/2008 15:30
Aguardando publicação - Relação: 0081/2008 Teor do ato: Isso posto, indefiro o pedido da excipiente na presente Exceção de Pré-Executividade. Prossiga a execução fiscal até seus ulteriores termos. Sem honorários advocatícios. Custas ao final. Intimem-se.
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01/08/2008 17:52
Aguardando publicação
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01/08/2008 16:26
Recebimento - SAJ
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25/07/2008 17:32
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto, indefiro o pedido da excipiente na presente Exceção de Pré-Executividade. Prossiga a execução fiscal até seus ulteriores termos. Sem honorários advocatícios. Custas ao final. Intimem-se. Após, retornem conclusos
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30/04/2008 15:30
Concluso para despacho - SAJ
-
30/04/2008 14:25
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2008 17:20
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2008 16:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública
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28/04/2008 16:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública
-
28/04/2008 16:00
Reabertura de processo
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11/02/2004 14:06
Remessa à outra Comarca/Juízo - garuva
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11/02/2004 14:05
Juntada de petição
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11/02/2004 14:05
Recebimento - SAJ
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16/06/2003 15:33
Carga ao Advogado - ( Advogado : Cristina Maria Valori Pompeu Caputo )
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16/06/2003 15:29
Aguardando envio para o Advogado
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27/05/2003 16:23
Aguardando outros - Intimar o Procurador do Estado
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31/03/2003 14:06
Mandado emitido
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10/03/2003 14:01
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.02.009397-4 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
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24/02/2003 16:22
Recebimento - SAJ
-
31/10/2002 08:18
Concluso para despacho - SAJ
-
30/10/2002 09:30
Aguardando envio para o Juiz
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12/09/2002 17:56
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2002 09:58
Recebimento - SAJ
-
24/07/2002 15:53
Carga ao Advogado - 020093974 ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
24/07/2002 15:52
Aguardando envio para o Advogado
-
30/04/2002 15:21
Recebimento - SAJ
-
29/04/2002 14:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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