TJSC - 0144023-09.2014.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/06/2025 23:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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03/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0144023-09.2014.8.24.0033/SC EMBARGANTE: REIDIL CLEBER CESCAADVOGADO(A): RAFAEL PADILHA DOS SANTOS (OAB SC024028)EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS POSTOS DO ESTADO DE MATO GROSSOADVOGADO(A): EDUARDO DE AVELAR LAMY (OAB SC015241) DESPACHO/DECISÃO Acerca do postulado nos Eventos 48 e 50, observo que a apelação interposta pela embargada reformou a sentença retro (Evento 23) e reconheceu a impenhorabilidade unicamente do bem imóvel matriculado sob o n. 88.952, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú1.
Assim, oficie-se referida Serventia Extrajudicial para proceder o levantamento da penhora determinada nos autos da execução relacionada (autos n. 0017220-83.2011.8.24.0033; número antigo: 033.11.017220-8), servindo o presente despacho como ofício.
Traslade-se cópia do presente despacho aos autos da execução.
Intimem-se.
Cumpridas as prescrições do CNCGJ-SC, arquivem-se. 1.
Diante da fundamentação acima exarada: conheço do recurso e dou provimento para reformar a sentença e com base no art. 1.013, §3º, do CPC/15, julgo procedentes em parte os pedidos para: declarar a impenhorabilidade do imóvel n. 88.952, de propriedade do embargante; determinar que a multa de mora incida sobre a totalidade do débito e somente uma única vez e substituir a taxa selic pelo INPC. -
19/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:35
Despacho - documento anexado ao processo 00172208320118240033/SC
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13/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/03/2025 18:46
Juntada de Petição
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06/09/2024 18:33
Baixa Definitiva
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01/09/2024 20:35
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/06/2024 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
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17/06/2024 13:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Parte: ASSOCIACAO DOS POSTOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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17/06/2024 13:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: REIDIL CLEBER CESCA
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14/06/2024 17:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
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14/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 17:47
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2024
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30/05/2024 09:18
Recebidos os autos - TJSC -> IAI04CV Número: 01440230920148240033/TJSC
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15/09/2021 09:28
Juntada de Petição
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02/07/2020 18:34
Remessa Externa - IAI04CV -> TJSC
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21/06/2020 08:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/06/2020 12:25
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.20.10036516-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 16/06/2020 12:07
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09/06/2020 23:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2020 06:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3311
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26/05/2020 22:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2020 Teor do ato: CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 123/133 é tempestivo, bem como foi efetuado o preparo. Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
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26/05/2020 20:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 123/133 é tempestivo, bem como foi efetuado o preparo. Fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/04/2020 20:47
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WIJI.20.10026408-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 23/04/2020 20:33
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25/03/2020 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0129/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268
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23/03/2020 20:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0129/2020 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo embargante e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, d
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23/03/2020 16:34
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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23/03/2020 16:34
Certificado a publicação e registro da sentença
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23/03/2020 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Ante o exposto, reconheço a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo embargante e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, para excluir o
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07/01/2020 16:16
Conclusos para sentença
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21/03/2018 18:45
Conclusos para sentença
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01/11/2017 13:36
Conclusos para sentença
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24/02/2016 17:11
Mero expediente - SAJ - Despachado nos autos n. 0308351-53.2014.8.24.0033.
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07/08/2015 13:57
Conclusos para despacho
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07/08/2015 13:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.15.10057955-2 Tipo da Petição: Outros Data: 04/08/2015 16:56
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09/07/2015 12:32
Juntada
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09/07/2015 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2015 Data da Publicação: 09/07/2015 Número do Diário: 2148 Página:
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07/07/2015 18:53
Juntada
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07/07/2015 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2015 Teor do ato: Intime-se o embargado do despacho de fls. 100, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo de Avelar Lamy (OAB 15241/SC)
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07/07/2015 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o embargado do despacho de fls. 100, no prazo de 15 dias.
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03/07/2015 15:07
Certidão emitida - Genérico
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03/07/2015 14:49
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/06/2015 12:26
Juntada
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27/02/2015 17:47
Recebidos os autos
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20/02/2015 16:34
Mero expediente - SAJ - 1. Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, haja vista a inexistência de pedido neste sentido (art. 739-A, caput e § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no
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09/02/2015 13:45
Conclusos para despacho
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16/12/2014 15:13
Recebidos os autos
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24/09/2014 14:50
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0017220-83.2011.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito
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24/09/2014 14:42
Processo autuado
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23/09/2014 21:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/09/2014 através da guia nº 033.3013647-45 no valor de 3.191,30
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22/09/2014 14:29
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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