TJSC - 5035839-94.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50320314720258240008
-
11/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035839-94.2024.8.24.0008/SCAUTOR: TATIANA VANESSA CHAVES DOMINGOSADVOGADO(A): DAYSE ALINE KELLERMANN (OAB SC028374)SENTENÇA4.
DECISÃO Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 3.997,60 (três mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 23/04/2020 e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 05/12/2024.
Sem custas e honorários. Estratégias para cumprimento da decisão. Após o trânsito em julgado, produtivo contato direto com o réu, visando acordo para pagamento de acordo com suas condições.
Não sendo produtivo o contato direto para o acordo, caberá à parte autora promover diligências e, ao requerer o cumprimento de sentença, indicar bens passíveis de penhora, ciente que a não localização de bens pelos sistemas utilizados pelo Poder Judiciário implicará na extinção do processo.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 12:58
Despacho
-
20/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:57
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Mutirão - 19/05/2025 15:00. Refer. Evento 4
-
12/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 06:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
27/11/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/11/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:17
Audiência de conciliação - redesignada - Local Mutirão - 19/05/2025 15:00. Refer. Evento 3
-
19/11/2024 17:15
Audiência de conciliação - designada - Local Mutirão - 19/05/2025 15:00
-
19/11/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025731-40.2023.8.24.0008
Julio Cesar do Prado
Casemira Urban
Advogado: Daiane Sonza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2023 17:13
Processo nº 5003936-98.2025.8.24.0010
Nilton Nepomuceno - EPP
Beatriz Steiner Cardoso
Advogado: Tatiana Della Giustina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:50
Processo nº 5034759-09.2025.8.24.0090
Fabio Luiz Moraes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 07:20
Processo nº 5054564-45.2025.8.24.0090
Johann Disraeli Steinhauser de Lara
Estado de Santa Catarina
Advogado: Johann Disraeli Steinhauser de Lara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 23:14
Processo nº 5004870-79.2025.8.24.0067
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Bandeirante/Sc
Advogado: Alencar Barbieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 10:42