TJSC - 5119695-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11193798, Subguia 5868954 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 157,71
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 11193798, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5868954&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5868954</a>
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22/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME PIONEIRA DO PARANA COOPERATIVA DE CREDITO LTDA - Guia 11193798 - R$ 157,71
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14/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5119695-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: UNIPRIME PIONEIRA DO PARANA COOPERATIVA DE CREDITO LTDAADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CAMERAN (OAB PR090380) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
10/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/03/2025 09:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 09:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 13:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 13:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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25/02/2025 13:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/01/2025 10:21
Determinada a citação
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04/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9151614, Subguia 4700635 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 745,76
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31/10/2024 17:12
Link para pagamento - Guia: 9151614, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4700635&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4700635</a>
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31/10/2024 17:12
Juntada - Guia Gerada - UNIPRIME PIONEIRA DO PARANA COOPERATIVA DE CREDITO LTDA - Guia 9151614 - R$ 745,76
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31/10/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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