TJSC - 5012069-84.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012069-84.2024.8.24.0004/SC AUTOR: JADISON SILVEIRA BATISTAADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:05
Determinada a citação
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11/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 20:29
Terminativa - Declarada incompetência
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22/10/2024 13:23
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JADISON SILVEIRA BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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