TJSC - 5009184-92.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
07/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009184-92.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): JULIANE NEWE DE LIZ (OAB SC049630)ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743)EXECUTADO: ELISETE DA TRINDADEADVOGADO(A): CALEBE OLIVEIRA FORTUNATO (OAB SC038030) DESPACHO/DECISÃO A exequente pleiteou a intimação da parte requerida para indicação de bens à penhora. É a síntese.
Decido: Conforme o art. 772, III, do CPC, o presente juízo pode determinar a referida intimação.
Ainda, configura ato atentatório à dignidade da justiça se a parte executada "[...] não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus" (CPC, art. 774, V), sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único).
Isso posto: a) Intime-se a parte passiva, pessoalmente, para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores ou comprovar a absoluta inexistência de bens penhoráveis, dentro do prazo de 15 dias. Fica ciente a parte requerida que eventual inércia ou negativa injustificada enseja a aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único, do CPC. b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo.
Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor.
Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual.
Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º).
Int. -
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 538,47
-
01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.106,59
-
01/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 22,96
-
31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Regina Aparecida Soares Ferreira em 28/03/2025 15:58:53
-
28/03/2025 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/03/2025 13:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE02CV
-
28/03/2025 13:36
Juntada - Extrato Subconta - 3003841427<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/03/2025 15:19
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE02CV -> JVECONT
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 44
-
26/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 10:21
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/02/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
30/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 10:17
Determinada a intimação
-
29/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:41
Juntada de Petição
-
24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046388928. Valor transferido: R$ 5.034,75
-
23/01/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046388944. Valor transferido: R$ 10,31
-
22/01/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046388936. Valor transferido: R$ 543,22
-
21/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
-
20/01/2025 12:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISETE DA TRINDADE)
-
20/01/2025 10:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
15/01/2025 10:37
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
-
15/01/2025 10:37
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/05/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/05/2024 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 11:05
Determinada a intimação
-
25/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7713136, Subguia 3949279 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 14:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7713136, Subguia 3949279
-
16/04/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - UNIMED DE JOINVILLE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 7713136 - R$ 36,27
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISETE DA TRINDADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/03/2024 11:46
Distribuído por dependência - Número: 00481616920098240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002507-83.2022.8.24.0113
Damiana de Lima Fernandes
Banco Bmg S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2022 20:56
Processo nº 5002954-05.2025.8.24.0004
Vanderlei Cruzeta
Municipio de Grao para
Advogado: Otavio Jacinto Lunardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 15:14
Processo nº 5004875-31.2025.8.24.0058
Ildemara Wojakewicz dos Santos Cavalca G...
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Advogado: Alexandre Vinicius Weiss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 14:10
Processo nº 5037972-12.2024.8.24.0008
Mauricio Sempkowski Demetrio
Sebastiao Orivaldino Fernandes do Rosari...
Advogado: Eduardo Redivo Sestrem
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 17:56
Processo nº 5001252-48.2024.8.24.0072
Fernanda Melo Bayer
Ecoville Tijucas Empreedimentos Imobilia...
Advogado: Fabiano Walter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/03/2024 22:10