TJSC - 5068544-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068544-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDINILSON DUARTE PRESTESADVOGADO(A): JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A)EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Diante do depósito realizado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para apresentar seus dados bancários para levantamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Intime(m)-se e cumpra-se. -
01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:55
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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01/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.964,06
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16/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068544-61.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por EDINILSON DUARTE PRESTES contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Verifica-se que o trânsito em julgado dos autos originários ocorreu há mais de um ano e, nos termos do art. 513, § 4º , do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.".
Dito isso, DETERMINO a exclusão do representante da parte executada nos autos deste cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE a parte executada, pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
14/07/2025 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
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14/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 19:27
Determinada a intimação
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14/05/2025 22:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 09/11/2023
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14/05/2025 22:31
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDINILSON DUARTE PRESTES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 22:31
Distribuído por dependência - Número: 50270626120228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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