TJSC - 5066692-36.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 18:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10818953, Subguia 5654219 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 112,53
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07/07/2025 12:19
Link para pagamento - Guia: 10818953, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5654219&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5654219</a>
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07/07/2025 12:19
Juntada - Guia Gerada - BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10818953 - R$ 112,53
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07/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066692-36.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650)ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. 1.
CIRCULAR n. 152 DE 28 DE MARÇO DE 2025: FORO JUDICIAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI N. 15.109/2025.
DISPENSA ADVOGADO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM AÇÕES DE COBRANÇA E EM EXECUÇÕES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PELA CONSTITUCIONALIDADE.
A DISPENSA PREVISTA NO §3º DO ART. 82 DO CPC ESTÁ RESTRITA A TSJ E NÃO ABRANGE AS DESPESAS.
RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 11 DE MARÇO DE 2019.
DETERMINA RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS DESPESAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO MAGISTRADO PARA PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO.
SISTEMA EPROC PERMITE DISTRIBUIR PETIÇÃO INICIAL SEM RECOLHER AS CUSTAS, COMO OCORRE EM ALGUMAS DEMANDAS QUE AS CUSTAS INICIAIS SÃO POSTERGADAS PARA PAGAR AO FINAL PELO SUCUMBENTE.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0022370-60.2025.8.24.0710 -
03/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/11/2024 10:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:26
Expedição de ofício - 1 carta
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03/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:35
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 17:07
Determinada a intimação
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11/07/2024 15:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8275389, Subguia 4249624 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 99,66
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05/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8275389 - R$ 99,66
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04/07/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 00269339620138240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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