TJSC - 0000422-28.2009.8.24.0062
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0000422-28.2009.8.24.0062/SCEXEQUENTE: ESPÓLIO DE VALDIR FIDELISADVOGADO(A): LANIER MAIER GICA DE OLIVEIRA (OAB SC022232)ADVOGADO(A): TONY LUIZ RAMOS (OAB SC015007)EXECUTADO: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOO Superior Tribunal de Justiça, em 18/10/22, por sua Corte Especial, afetou o REsp n. 1978629 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1169, o qual controverteu a seguinte tese jurídica: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
Em Evento 115, a parte exequente informou que o julgamento do tema ainda não se encerrou.
Nesse contexto, SUSPENDO o andamento processual por um ano, ou até o julgamento do recurso repetitivo supramencionado (art. 1.036, § 1º, do CPC), o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo acima, caberá à parte interessada informar do julgamento do recurso afetado ao regime do recurso especial repetitivo.
Cumpra-se. -
08/07/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 13:34
Despacho
-
16/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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05/05/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/04/2023 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/04/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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24/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 14:03
Despacho
-
06/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
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04/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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01/02/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/01/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/12/2022 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/12/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 17:26
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SJS02
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09/12/2022 09:34
Juntada de Petição
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08/12/2022 17:26
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - SJS02 -> DCJE
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08/12/2022 17:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> SJS02
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07/12/2022 19:55
Juntada de Petição
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06/12/2022 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SJS02 -> DCJE
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05/12/2022 19:33
Despacho
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29/11/2022 15:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/10/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 09:23
Juntada de Petição
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25/10/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.489,34
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/10/2022 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 10:26
Decisão interlocutória
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06/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SJS0101 para SJS0201)
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06/09/2022 13:36
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2022
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06/09/2022 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2022 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2022 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2022 08:46
Recebidos os autos - TJSC -> SJS01 Número: 00004222820098240062
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01/08/2022 16:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00004222820098240062/TJSC
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31/05/2022 10:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00004222820098240062/TJSC
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09/03/2021 14:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/04/2012 14:37
Ajuste Correicional-Rem. ao Tribunal de Justiça - Lançado em 26/09/2013 em face de inspeção correicional.
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23/03/2012 13:48
Recebimento - SAJ
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22/03/2012 17:56
Processo redistribuído por direcionamento - Criação da vara
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22/03/2012 17:56
Redistribuição de processo - saída
-
22/03/2012 17:55
Remessa à Distribuição
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22/03/2012 17:50
Aguardando envio à Distribuição
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22/03/2012 17:45
Recebimento - SAJ
-
07/03/2012 13:19
Carga ao Advogado
-
07/03/2012 13:19
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2012 13:05
Aguardando decurso do prazo
-
28/02/2012 12:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :2027/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: 1339 Página:
-
24/02/2012 16:36
Aguardando publicação - Relação: 2027/2012 Teor do ato: Intimem -se os Apelados, para se manifestarem das Apelações de fls. 48/52 e 58/63, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gustavo Rodrigues Góes Nicoladelli (OAB 008.927/SC)
-
17/02/2012 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :2025/2012 Data da Publicação: 17/02/2012 Número do Diário: 1334 Página:
-
15/02/2012 15:04
Aguardando publicação - Relação: 2025/2012 Teor do ato: Intimem -se os Apelados, para se manifestarem das Apelações de fls. 48/52 e 58/63, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Lanier Maier Gica de Oliveira (OAB 022.232-A/SC), Tony Luiz Ramos (OAB 015.007/S
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02/02/2012 15:55
Ato ordinatório-Cível - Intimem -se os Apelados, para se manifestarem das Apelações de fls. 48/52 e 58/63, no prazo de 15 dias.
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02/02/2012 15:49
Certificada a tempestividade - Certifico que a Apelação de fls.58/63 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 21/10/2011 e término em 04/11/2011, tendo sido protocolado(a) em 04/11/2011.
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02/02/2012 15:47
Juntada de apelação
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02/02/2012 15:46
Juntada de petição - procuração
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12/12/2011 17:41
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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12/12/2011 17:41
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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18/11/2011 17:55
Certificada a tempestividade - Certifico que a Apelação de fls. 47/53 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 21/10/2011e término em 04/11/2011 tendo sido protocolado(a) em 27/10/2011
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18/11/2011 17:52
Juntada de apelação
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27/10/2011 17:31
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista a renúncia do Procurador, conforme fls. 39/45, intime-se o executado, para constituir novo procurador no a autos, no prazo de 10 dias.
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27/10/2011 17:31
Juntada de petição - 107h7
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11/07/2011 17:09
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/07/2011 15:28
Recebimento - SAJ
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28/02/2011 17:33
Concluso para despacho - SAJ
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28/02/2011 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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26/01/2011 15:19
Aguardando decurso do prazo
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08/10/2010 10:52
Recebimento - SAJ
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24/09/2010 12:46
Concluso para despacho - SAJ - 08
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22/09/2010 15:29
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2010 11:31
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2010 11:30
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Embargos de Declaração de fls. 36/69 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/08/2010 e término em 25/08/2010, tendo sido protocolado(a) em 23/08/2010 .
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22/09/2010 11:29
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Protocolo 1832
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24/08/2010 16:35
Processo entranhado - Entranhado o processo 062.09.000422-3/002 - Embargos de Declaração
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19/08/2010 13:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0237/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 989 Página:
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17/08/2010 14:14
Aguardando publicação - Relação: 0237/2010 Teor do ato: III - Ante o exposto, julgo extinta a execução, por carecer de título executivo hábil a lhe dar fundamento, fazendo-o com fulcro nos arts. 618 e 475-R, ambos do CPC. Custas pela parte exequente, a qu
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02/08/2010 10:32
Publicação e registro da sentença
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27/07/2010 12:41
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - III - Ante o exposto, julgo extinta a execução, por carecer de título executivo hábil a lhe dar fundamento, fazendo-o com fulcro nos arts. 618 e 475-R, ambos do CPC. Custas pela parte exequente, a qual é conde
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24/05/2010 12:23
Juntada de petição
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27/01/2010 16:13
Concluso para sentença - SAJ
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27/01/2010 15:09
Aguardando envio para o Juiz
-
12/01/2010 15:09
Recebimento - SAJ
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03/11/2009 14:40
Carga ao Advogado
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03/11/2009 14:40
Aguardando envio para o Advogado
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17/08/2009 13:17
Recebimento - SAJ
-
28/07/2009 14:56
Carga ao Advogado
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28/07/2009 14:56
Aguardando envio para o Advogado
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05/06/2009 18:27
Certificado outros - Certifico que que foi interposto Impugnação á execução de sentença e apenso á estes autos. Certifico ainda que é tempestiva, visto que o prazo teve início em 23/04/09 e término em 08/05/09, tendo sido protocolado em 08/05/09.
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05/06/2009 18:24
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 062.09.000422-3/001 - Impugnação à Execução de Sentença
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14/05/2009 18:22
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Execução de Sentença
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23/04/2009 17:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR211607273TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 03/04/2009
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16/03/2009 16:26
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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27/02/2009 13:29
Recebimento - SAJ
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25/02/2009 13:19
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, 2. Nos termos do art. 475-I e seguintes do Código de Processo Civil em vigor, cite-se o executado para que, em 15 dias, pague a importância referida na planilha de débito apresent
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11/02/2009 16:11
Concluso para despacho - SAJ
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11/02/2009 15:10
Aguardando envio para o Juiz
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06/02/2009 18:12
Recebimento - SAJ
-
06/02/2009 13:39
Processo distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
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