TJSC - 5010955-91.2024.8.24.0075
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 09:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11117475, Subguia 5824791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 324,24
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15/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 14:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11117475, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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13/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BMG S.A - Guia 11117475 - R$ 324,24
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13/08/2025 14:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE LUIZ DOS SANTOS
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13/08/2025 14:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 17:33:52)
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13/08/2025 14:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11023206, Subguia 5770982
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13/08/2025 14:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Link para pagamento - 31/07/2025 17:33:54)
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12/08/2025 11:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 11:00
Transitado em Julgado
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010955-91.2024.8.24.0075/SCRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE LUIZ DOS SANTOS em desfavor de BANCO BMG S.A para conceder a parte autora a prerrogativa de efetuar a quitação antecipada do contrato, na forma preconizada pelo art. 52 § 2º da Lei 8.078/90, com aplicação da redução proporcional dos juros remuneratórios, desde a data da ocorrência da quitação antecipada do contrato, em montante a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 50% para cada.
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE. -
11/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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28/01/2025 04:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 17:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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13/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 08:51
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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02/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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31/10/2024 09:07
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO01CV01 para FNSURBA11)
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15/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 15:18
Terminativa - Declarada incompetência
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13/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:50
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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13/08/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LUIZ DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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