TJSC - 5017493-03.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 15:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (BNUCEJT01 para BNU02FP01)
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01/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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11/06/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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22/05/2024 16:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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20/05/2024 09:31
Terminativa - Homologada a Transação
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20/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:12
Juntado(a)
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09/05/2024 16:32
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02FP01 para BNUCEJT01)
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09/05/2024 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/04/2024 15:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/04/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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05/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/03/2024 15:57
Juntada de Petição
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/11/2023 14:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/11/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 114
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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31/10/2023 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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20/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 114
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13/10/2023 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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03/10/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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02/10/2023 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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02/10/2023 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 13:29
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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02/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:55
Decisão interlocutória
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26/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/09/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/09/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
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22/09/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017493-03.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: MARCELO ALEXANDRE EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO, EMANUEL SCHENCKEL DO AMARAL E SILVA, da 2ª Vara da Fazenda e Regional, Executivo Fiscal Estadual da Comarca de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que os Leiloeiros Públicos Oficiais, PAULO PIZZOLATTI NETO, JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculados na Junta Comercial de Santa Catarina, respectivamente, sob os nos AARC/0019, AARC/137 e AARC/262, devidamente autorizados por este Juízo, promoverão os Leilões, nos termos da legislação vigente, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto na Legislação vigente e neste Edital.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 19 de outubro de 2023, a partir das 09:00. • 1º Leilão Eletrônico: 31 de outubro de 2023, horário de encerramento às 14:00. • 2º Leilão Eletrônico: 31 de outubro de 2023, horário de encerramento às 15:00. LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br.
Execução Fiscal: 5017493-03.2021.8.24.0008/SC Exequente: Município de Blumenau Executado: Marcelo Alexandre Descrição do(s) bem(ns): O terreno situado na cidade de Blumenau/SC, no bairro da Velha, nas esquinas das Rua dos Caçadores e Cajuri, contendo a área de quatrocentos e quarenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados (440,90m²), fazendo frente em quinze metros (15,00m) com o lado ímpar da rua dos Caçadores, fundos em quatorze metros (14,00m) com terras de Orlando Silveira e sua esposa Iraci Silveira (Matrícula 3.945), estremando pelo lado direito em trinta e um metros e oitenta centímetros (31,80m) com lado par da Rua Cajuri e pelo lado esquerdo em vinte e oito metros e oitenta centímetros (28,80m) com terras de Nelson Nestor Marques (Matricula 7.320).
Matriculado no 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob o nº 42.610.
Conforme espelho cadastral da Prefeitura Municipal de Blumenau encontra-se cadastrado um prédio de alvenaria de 862,03m³, sendo que o mesmo não está averbado na matrícula. Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais) Depositário(a): Marcelo Alexandre. Débito do executado: R$23.633,95, atualizado até 25/05/2021.
Observações: 01)Possibilidade de parcelamento da arrematação, nos termos do presente Edital; 02)Restrições constantes na matrícula acostado aos autos (evento 83) de 13/09/2023: AV.5-42.610 – Penhora da 2ª Vara da Fazenda e Regional, Executivo Fiscal Estadual da Comarca de Blumenau/SC, autos n. 5017493-03.2021.8.24.0008.
AV.6-42.610 – Averbação de Indisponibilidade do 19º Juízo da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis/SC, autos n. 0504336-69.2013.8.24.0008. 03)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) fracionados em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas pelo INPC/IBGE, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), salvo em se tratando de imóvel com coproprietário, ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação, remição ou venda direta incidirá a comissão de 7% (sete por cento) em favor dos Leiloeiros, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante, adjudicante, requerente ou proponente, através de depósito bancário.
Após a publicação do Edital, ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM.
Juiz(íza); P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected].
PAULO PIZZOLATTI NETO, Leiloeiro Público, Oficial AARC/0019; JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial AARC/0137; JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, Leiloeiro Público Oficial, AARC/0262. -
21/09/2023 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 21/09/2023
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21/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2023
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20/09/2023 19:28
Expedição de Edital - leilão
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20/09/2023 15:55
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 05043366920138240008/SC
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20/09/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: MARIA LUCIA FERREIRA BERNART
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19/09/2023 19:49
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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19/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2023 09:19
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2023 17:33
Expedição de ofício
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04/09/2023 17:33
Expedição de ofício
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04/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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11/08/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 10/08/2023
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09/08/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
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08/08/2023 19:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/08/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 13:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/07/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 59
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16/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/05/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/05/2023 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 24/05/2023
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25/05/2023 12:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/05/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:30
Juntada de Petição
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22/05/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
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19/05/2023 19:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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18/05/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/05/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 09:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 17/05/2023
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15/05/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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11/05/2023 19:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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11/05/2023 16:50
Expedição de ofício
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04/05/2023 16:59
Juntada de Petição
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04/05/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2022 17:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 16/12/2022
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15/12/2022 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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15/12/2022 14:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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15/12/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA CRISTINA RAFAELI ALEXANDRE. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2022 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2022 05:35
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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12/10/2022 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 07/10/2022
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26/09/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
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23/09/2022 19:03
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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22/09/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2022 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/09/2022 19:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/09/2022 14:47
Expedição de ofício
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18/08/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 10:31
Decisão interlocutória
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28/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
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05/07/2022 17:34
Juntada de Petição
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05/07/2022 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2021 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 10:08
Decisão interlocutória
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01/11/2021 18:14
Conclusos para despacho
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18/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2021 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2021 13:30
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2021 18:18
Determinada a citação
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27/05/2021 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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