TJSC - 0014088-72.2002.8.24.0020
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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10/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 316
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 316
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014088-72.2002.8.24.0020/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 01:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/07/2025 01:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROGERIO CIZESKI)
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07/07/2025 01:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEGUY S - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA)
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07/07/2025 01:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI)
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07/07/2025 01:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA)
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01/07/2025 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2025 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2025 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/07/2025 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/04/2025 16:26
Decisão interlocutória
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09/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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10/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:15
Decisão interlocutória
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22/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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03/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.324,72
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03/09/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 145.428,72
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30/08/2024 12:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 30/08/2024 12:14:37
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29/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 284 - Transitado em Julgado - 03/08/2024 11:29:40)
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29/08/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2024 13:10
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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16/08/2024 10:41
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSURBA -> DCJE
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16/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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02/07/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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02/07/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
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02/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 15:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 15:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 275 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 02/07/2024 15:40:58
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02/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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02/04/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262 e 263
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12/03/2024 15:25
Juntada de Petição
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12/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS DE MATOS CIZESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO CIZESKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2024 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEREZINHA DE JESUS GUIDI - EXCLUÍDA
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12/03/2024 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NERY GUIDI - EXCLUÍDA
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12/03/2024 13:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUIDI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EXCLUÍDA
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11/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 17:22
Despacho
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01/03/2024 19:28
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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25/01/2023 18:28
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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25/08/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 255
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10/08/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 15:12
Despacho
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02/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA DE JESUS GUIDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NERY GUIDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUIDI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEGUY S - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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09/06/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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25/05/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
25/05/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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24/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 15:03
Despacho
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05/05/2022 08:28
Conclusos para decisão
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04/05/2022 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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18/04/2022 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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30/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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24/03/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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24/03/2022 12:43
Juntada de Petição
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228 e 229
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21/03/2022 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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11/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 18:13
Despacho
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10/03/2022 12:34
Conclusos para decisão
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10/03/2022 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2022 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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25/02/2022 14:02
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2022 13:57
Expedição de ofício
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25/02/2022 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2022 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 216
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24/02/2022 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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24/02/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2022 14:46
Decisão interlocutória
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23/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
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15/02/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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14/02/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 208 e 209
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28/01/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:32:52). Refer. Evento 201
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11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:32:52). Refer. Evento 200
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11/12/2021 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:32:52). Refer. Evento 199
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03/12/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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16/11/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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20/10/2021 08:07
Juntada de Petição
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15/10/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2021 16:17
Determinada a intimação
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27/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
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24/05/2021 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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17/05/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2021 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA03CV01 para FNSURBA04)
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14/05/2021 18:59
Alterado o assunto processual
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05/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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25/04/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2021 18:34
Terminativa - Declarada incompetência
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14/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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09/04/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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09/04/2021 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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05/04/2021 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 172 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/03/2021 17:32:04)
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08/03/2021 17:40
Juntada de íntegra do processo
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27/01/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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13/01/2021 04:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/01/2021 04:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/10/2019 17:55
Retorno ao arquivo do processo já baixado - Caixa AD nº 438
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16/10/2019 13:55
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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08/10/2019 16:36
Recebidos os autos
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07/10/2019 17:41
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2019 13:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0995/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 3160 Página:
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02/10/2019 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0995/2019 Teor do ato: Fica concedida a carga ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernanda Lamers Grunitzky (OAB 36596/SC), Romeu Afonso Barros Schutz (OAB 19533/SC)
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24/09/2019 15:51
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga dos autos ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação.
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24/09/2019 15:34
Pedido de desarquivamento - Nº Protocolo: WCMA.19.10110254-0 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 13/09/2019 18:38
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02/04/2019 15:55
Retorno ao arquivo do processo já baixado
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29/11/2018 16:30
Recebidos os autos
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29/11/2018 15:55
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/10/2018 14:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: DCMA18000200174 - Complemento: nº 6926278/2018 - 1ª Vara Federal de Criciúma, SC
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31/05/2017 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2363 Página:
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01/12/2016 13:26
Arquivado administrativamente - Caixa AD nº 438
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16/06/2016 14:02
Recebidos os autos
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02/06/2016 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2016 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marcelo Rosset (OAB 13566/SC)
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14/03/2016 12:57
Autos entregues em carga ao Advogado
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11/03/2016 13:47
Ato ordinatório-Concessão de carga - Fica concedida a carga ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
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11/03/2016 13:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: WCMA16100166755 - Complemento: Do exequente.
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11/03/2016 13:41
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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19/09/2011 19:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/09/2011 15:47
Pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 09/09/2011 através da guia nº 1216186-17 no valor de 1.784,72
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02/09/2011 18:41
Processo arquivado administrativamente - Caixa AD nº 438.
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01/09/2011 17:39
Aguardando arquivamento
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25/08/2011 18:15
Juntada de AR - Registro de devolução do AR: AR026748833TJ Situação : Cumprido Destinatário : Neguy's Indústria e Comércio de Confecções Ltda
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15/08/2011 13:51
Recebimento - SAJ
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12/08/2011 17:33
Aguardando publicação - Relação: 1093/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Silvia Guidi (OAB 15.042)
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10/08/2011 17:18
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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25/07/2011 17:07
Carga ao Advogado
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25/07/2011 17:07
Aguardando envio para o Advogado
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28/06/2011 18:31
Aguardando arquivamento
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28/06/2011 18:30
Certificado outros - Certifico que desapensei destes autos os autos de nº 020.09.003691-3 e 020.02.014088-6/001.
-
28/06/2011 18:26
Processo desapensado - Desapensado o processo 020.02.014088-6/001 - Execução de Sentença - Honorários
-
28/06/2011 18:26
Processo desapensado - Desapensado o processo 020.09.003691-3 - Embargos à Execução / Execução
-
24/06/2011 17:42
Aguardando cumprir despacho
-
20/05/2011 14:25
Recebimento - SAJ
-
11/05/2011 14:11
Carga ao Advogado
-
11/05/2011 14:11
Aguardando envio para o Advogado
-
02/05/2011 14:30
Recebimento - SAJ
-
28/04/2011 18:20
Concluso para despacho - SAJ
-
28/04/2011 18:15
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Ciente do cumprimento da determinação de fl. 119v. Retornem os autos ao arquivo, aguardando-se a fluência do lapso temporal estabelecido no ítem "I" da decisão de fl. 161. Escoado o prazo, proceda-se conforme ít
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28/04/2011 14:27
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2011 14:25
Certificado outros - Certifico que realizei a exclusão de Maurício Guidi, Gizele Lapolli Guidi, Daniela Guidi e Silvia Guidi, em cumprimento à determinação de fls. 119verso.
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16/03/2011 18:50
Recebimento - SAJ
-
16/03/2011 17:21
Carga ao Advogado - Dra. Silvia Guidi
-
16/03/2011 17:21
Aguardando envio para o Advogado
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09/02/2011 11:50
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
-
25/01/2011 17:34
Aguardando publicação - relação 38/11
-
25/01/2011 15:02
Recebimento - SAJ
-
19/01/2011 19:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0001/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 1077 Página:
-
17/01/2011 15:52
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0001/2011 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Neguy's Indústria e Comércio de C
-
17/12/2010 17:12
Despacho outros - II - Visando o integral cumprimento do acordo, aguarde-se até 14 de maio de 2014. III - Intime-se as partes de que, após a fluência do prazo, o ajuste será homologado caso não haja notícia de descumprimento. IV - Deste modo, intimem-se e
-
14/12/2010 14:50
Concluso para despacho - SAJ
-
13/12/2010 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
03/12/2010 13:35
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Neguy's Indústria e Comércio de Confecções Ltda, R$
-
17/09/2010 16:00
Recebimento - SAJ
-
09/09/2010 18:18
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2010 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
06/09/2010 14:23
Juntada de petição - Do executado Neguy's, requerendo a suspensão do feito, de modo que seja solvido o total da dívida pelos executados.
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06/09/2010 14:20
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a juntada de instrumento procuratório, bem como a homologação do acordo firmado.
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06/09/2010 14:19
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a suspensão do feito por 90 dias, tendo em vista que as partes estão em tratativas de acordo.
-
18/08/2010 17:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1167/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 832 Página:
-
06/08/2010 13:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1086/2010 Data da Publicação: 06/08/2010 Número do Diário: 980 Página:
-
04/08/2010 17:52
Aguardando publicação - Relação: 1086/2010 Teor do ato: II - Considerando que a homologação do acordo implicará em extinção do feito com julgamento do mérito (art.269,III CPC), dela decorrendo não só a formação de coisa julgada material quanto formal, não
-
23/07/2010 18:03
Recebimento - SAJ
-
19/07/2010 14:00
Despacho outros - II - Considerando que a homologação do acordo implicará em extinção do feito com julgamento do mérito (art.269,III CPC), dela decorrendo não só a formação de coisa julgada material quanto formal, não há como homologar o acordo retro, em
-
08/07/2010 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
06/07/2010 16:54
Aguardando envio para o Juiz
-
24/06/2010 14:23
Recebimento - SAJ
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31/03/2010 14:55
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2010 14:02
Aguardando envio para o Juiz
-
29/03/2010 13:10
Juntada de petição - Das partes, requerendo a homologação do presente feito.
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26/03/2010 17:27
Juntada de petição - acordo
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26/03/2010 17:26
Reabertura de processo
-
22/03/2010 13:48
Recebimento - SAJ
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15/12/2009 16:24
Aguardando publicação - Relação: 1167/2009 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Silvia Guidi (OAB 15.042)
-
21/08/2009 16:51
Carga ao Advogado
-
21/08/2009 16:51
Aguardando envio para o Advogado
-
04/05/2009 17:26
Juntada de petição
-
30/04/2009 15:06
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 020.09.003691-3 - Embargos à Execução / Execução
-
27/04/2009 12:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :1035/2009 Data da Publicação: 27/04/2009 Número do Diário: 669 Página:
-
23/04/2009 18:32
Aguardando publicação - Relação: 1035/2009 Teor do ato: II - O tão só fato de ter sido o mandado de penhora emitido com numeração referente à execução de honorários não tem o condão de nulificar a penhora, vez que determinada nestes autos, inexistindo pre
-
22/04/2009 17:53
Recebimento - SAJ
-
22/04/2009 17:38
Carga ao Advogado - Sandro Raso Castilho
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22/04/2009 17:37
Aguardando envio para o Advogado
-
22/04/2009 15:34
Decisão interlocutória - SAJ - II - O tão só fato de ter sido o mandado de penhora emitido com numeração referente à execução de honorários não tem o condão de nulificar a penhora, vez que determinada nestes autos, inexistindo prejuízo processual aos deve
-
20/04/2009 15:04
Juntada de petição - Do executado, requerendo o cancelamento do leilão.
-
08/04/2009 13:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: 659 Página:
-
06/04/2009 18:52
Aguardando publicação - Relação: 0039/2009 Teor do ato: Fica designado o dia 23/04/09, às 14:05 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 05/05/09, às 14:05 horas, para a segunda praça/leilão. Advogados(s): Jorge Heriberto Coral (OAB 004.044/SC), Paulo
-
03/04/2009 17:07
Ato ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 23/04/09, às 14:05 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 05/05/09, às 14:05 horas, para a segunda praça/leilão.
-
31/03/2009 13:48
Juntada de petição - do credor - informando a averbação da penhora.
-
23/03/2009 17:30
Recebimento - SAJ
-
23/03/2009 14:31
Carga ao Advogado - Jorge Coral
-
23/03/2009 14:31
Aguardando envio para o Advogado
-
19/03/2009 15:01
Processo desapensado - Desapensado o processo 020.03.025488-4 - Embargos à Execução / Execução
-
19/03/2009 14:54
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório 3ª Vara Cível - 19/03/2009
-
28/01/2009 14:48
Recebimento - SAJ
-
28/01/2009 13:52
Carga ao Advogado - Célia C. Gacho Cassuli
-
28/01/2009 13:52
Aguardando envio para o Advogado
-
28/01/2009 13:51
Juntada de outros - Dos executados, juntando substabelecimento.
-
02/12/2008 14:54
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora/avaliação. Atenda-se fl. 112, "a".
-
20/11/2008 16:02
Processo arquivado definitivamente - Execução de Sentença iniciada.
-
20/11/2008 15:19
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 020.02.014088-6/001 - Execução de Sentença - Honorários
-
18/11/2008 17:42
Juntada de petição - Do exequente, requerendo expedição de mandado
-
13/11/2008 13:15
Recebimento - SAJ
-
12/11/2008 14:38
Processo dependente iniciado - Incidente Processual / Execução de Sentença - Honorários
-
11/11/2008 13:59
Carga ao Advogado
-
11/11/2008 13:59
Aguardando envio para o Advogado
-
11/11/2008 13:21
Recebimento - SAJ
-
06/11/2008 13:43
Despacho outros - Compulsando os autos não vislumbra-se penhora efetivada. Esclareça o credor quanto ao pedido à fl. 115.
-
05/11/2008 16:09
Concluso para despacho - SAJ
-
04/11/2008 18:34
Aguardando envio para o Juiz
-
04/11/2008 17:29
Juntada de petição - do exequente, requerendo a avaliação dos bens penhorados e a designação de datas para leilão.
-
27/10/2008 13:38
Recebimento - SAJ
-
23/10/2008 14:47
Carga ao Advogado - Jorge Heriberto Coral
-
23/10/2008 14:47
Aguardando envio para o Advogado
-
02/10/2008 16:00
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância
-
02/10/2008 15:58
Reabertura de processo
-
30/07/2004 13:59
Remessa ao Tribunal de Justiça - ajuste realizado em 29/09/2005.
-
27/07/2004 18:49
Recebimento - SAJ
-
22/07/2004 18:43
Concluso para despacho - SAJ
-
22/07/2004 18:41
Aguardando envio para o Juiz
-
13/04/2004 14:46
Juntada de AR - Ao Ilmo. Dr. Jorge Coral
-
20/01/2004 18:13
Juntada de petição - Da autora, requerendo a extinção da execução contra os executados Guidi Adm de Imóveis Ltda, Maurício guidi, Gizele Lapoli guidi, Daniela Guidi e Silvia Guidi.
-
09/12/2003 17:51
Carga ao Advogado - Dr. Jorge Coral
-
27/11/2003 18:32
Ofício expedido - SAJ - ao procurador da exequente, intimando-o acerca da devolução da carta precatória parcialmente cumprida
-
27/11/2003 16:54
Juntada de carta precatória - Citação do executado, Certifico que (...) efetuei a citação da requerida e deixei de efetuar a penhora.
-
24/11/2003 15:32
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 020.03.025488-4 - Embargos à Execução / Execução
-
11/09/2003 16:29
Carta precatória expedida - SAJ - de citação da executada Gisele Guidi
-
11/09/2003 15:37
Despacho outros - Assiste razão ao exequente. Prossiga-se, dando-se cumprimento ao despacho de fls.81. Acitação/intimação da executada Gizele Lapolli Guidi deverá ser realizada no endereço supra apontado. Intime-se.
-
01/09/2003 14:46
Juntada de mandado - De Execução, conforme certidão: Certifico que (...) deixei de citar Gisele Lapoli Guidi, em virtude de não ser localizada neste endereço (...)
-
17/07/2003 15:33
Juntada de petição - Do autor requerendo a penhora dos bens e a citação, caso não encontrada, via edital de Gizeli Lapoli Guidi
-
14/07/2003 08:38
Carga ao Advogado - Dr. Jorge Coral
-
10/07/2003 14:02
Despacho outros - Ouça-se a parte exequente.
-
08/07/2003 13:52
Juntada de petição - Foi juntada petição e documentos dos executados.
-
04/07/2003 16:44
Juntada de outros - fax de petição do réu.
-
17/06/2003 17:17
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
-
11/06/2003 15:43
Juntada de petição - do exequente, informando endereços do executado.
-
04/06/2003 17:13
Juntada de AR - Maristela Hertel
-
28/05/2003 16:23
Juntada de AR - Ao Ilmo. Sr. Dr. Jorge Heriberto Coral.
-
28/05/2003 14:07
Juntada de AR - Ao Ilmo. Sr. Dr. Jorge Heriberto Coral.
-
09/05/2003 17:13
Ofício expedido - SAJ - Intimando as partes acerca do despacho de fls. 81
-
07/05/2003 15:59
Juntada de outros - da GRJ referente as custas intermediárias no valor de R$ 12,27. Data 06/05/03.
-
30/04/2003 15:14
Ofício expedido - SAJ - Ao Ilmo. Sr. Dr. Jorge Heriberto Coral, para porceder o recolhimento de custas intermediárias.
-
01/04/2003 12:45
Juntada de outros - Relatório de cálculo de custas intermediárias no valor de R$ 12,27
-
27/03/2003 14:17
Carga à Contadoria
-
24/03/2003 14:32
Despacho outros - A recusa do credor se mostra justa, porquanto o bem nomeado é diverso daqueles dado em garantia, consoante termo de fls. 26. Assim, ex vi do art. 656, II, do CPC, declaro ineficaz a nomeação de fls. 53. Intime-se. Penhore-se como indicad
-
24/03/2003 12:01
Juntada de petição - do exequente, se manifestando sobre a nomeação de bens à penhora
-
17/03/2003 11:10
Certificado outros - Certifico que a intimação do ato, constante da relação 004/03, foi publicada no Diário da Justiça nº 11.149, do dia 13-03-03, página 56/57, com início do prazo em 19-03-03, conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral d
-
17/03/2003 10:12
Carga ao Advogado - Dr. Jorge Heriberto Coral
-
17/03/2003 09:03
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0004/2003 Data da Publicação: 13/03/2003 Número do Diário: 11.149 Página: 56/57
-
11/03/2003 12:42
Aguardando publicação - Relação: 0004/2003 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora. Advogados(s): Jorge Heriberto Coral (OAB 4044/SC)
-
11/02/2003 14:54
Juntada de petição - Do autor, requerendo a juntada do substabelecimento.
-
17/12/2002 13:29
Ato ordinatório-Cível - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre os bens oferecidos à penhora.
-
24/09/2002 13:52
Juntada de outros - E-Mail de Jaraguá do Sul , informando acerca de recepção e protocolo de petição.
-
24/09/2002 13:51
Juntada de petição - do executado, requerendo a juntada do instrumento de procuração, contrato social e última alteração contratual da executada, bem como a certidão do 1º oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma.
-
23/09/2002 09:22
Juntada de outros - e-mail da Comarca de Jaraguá do Sul, informando o protocolo de uma petição destes autos
-
20/09/2002 17:27
Juntada de mandado - de Execução. Certidão: "Certifico que ... citei Nery Guidi , Terezinha Guidi, Maurício Guidi, Daniela Guidi e Silvia Guidi e Guidi Adm de Imóveis .... deixei de citar Gisele Guidi, em vista que lea reside em Florianópolis. Deixei de E
-
12/09/2002 14:43
Juntada de mandado - de Execução. Certidão: "Certifico que...citei o repr. comercial, Neri Guidi ... deixei de efetuar a penhora tendo em vista que o mesmo ofereceu bens em cartório."
-
10/09/2002 16:08
Juntada de petição - do executado, oferecendo bens à penhora.
-
04/09/2002 08:48
Juntada de outros - da executada "Neguy¿s", nomeando bens à penhora
-
15/08/2002 16:08
Aguardando cumprimento do mandado
-
13/08/2002 13:39
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
13/08/2002 13:35
Mandado emitido - Execução Situação: Pendente
-
05/08/2002 13:25
Despacho outros - "Expeça-se mandado executivo. Em caso de pronto pagamento da quantia reclamada, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execucional".
-
29/07/2002 14:21
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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