TJSC - 5003269-24.2025.8.24.0007
1ª instância - Unidade Judiciaria de Cooperacao - Univali da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003269-24.2025.8.24.0007/SC AUTOR: VINICIUS GOMES SAGASADVOGADO(A): LUANA DA SILVA (OAB SC069491) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial, pois preenchidos seus requisitos essenciais (art. 14 da Lei n. 9.099/95). 2.
No Juizado Especial, a solução consensual do conflito deve ser buscada sempre que possível (art. 2° da Lei n. 9.099/95); entretanto, diante de reiterados insucessos para esta forma de composição em ações com objeto similares ou equivalentes, fica dispensada, por ora, a sessão conciliatória no presente feito, sem prejuízo de futura designação se vier a revelar-se oportuna.
Salienta-se que tal medida não trará prejuízo às partes, uma vez que, havendo interesse expresso, será pautada sessão conciliatória, além de que eventual acordo poderá ser efetivado a qualquer tempo, por intermédio dos advogados e das partes, com a posterior comunicação a este Juízo, por meio de petição simples nos autos, para fins de homologação judicial. 3. Considerando que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, eventual pedido de gratuidade da justiça formulado pelas partes será analisado oportunamente pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos), em caso de interposição de recurso. 4.
Cite-se a parte ré para oferecimento de contestação, sob pena de decretação de revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.1 Apresentada a contestação, confira-se vista à parte contrária para apresentação de réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2 Decorrido o respectivo prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de prova oral em audiência. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.3 Inexitosa a citação mediante carta AR e/ou mandado no endereço indicado na inicial, a fim de imprimir celeridade ao feito e de evitar atos inócuos, proceda-se à pesquisa automática de endereços da parte requerida nas bases de dados conveniadas, nos termos da Circular n. 128/2021 da CGJ-SC, situando o presente feito no localizador "CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS".
Com o retorno dos autos no localizador "CGJ CAMP - RESULTADOS PESQUISA" e a intimação automática da parte interessada, aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação e, após, dê-se o andamento adequado ao processo.
Cumpra-se. -
10/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 15:55
Juntada de Petição - BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. (SC016327 - MARCELO KOWALSKI TESKE)
-
09/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 13:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0305321-39.2017.8.24.0054
Claiton Luis Bork
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vanessa Ferreira de Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2017 16:50
Processo nº 5125875-35.2024.8.24.0930
Marlene Lisote Schereiber
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/11/2024 10:59
Processo nº 5076677-92.2025.8.24.0930
Dellazzana &Amp; Lazzarotto Advogados Associ...
Moacir Sergio Chavier da Rosa
Advogado: Murilo Dei Svaldi Lazzarotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/06/2025 13:07
Processo nº 5000156-28.2025.8.24.0083
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Ademilton Cabral da Silva
Advogado: Marco Aurelio de SA
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 14:37
Processo nº 5000156-28.2025.8.24.0083
Ademilton Cabral da Silva
Delegado - Policia Civil do Estado de SA...
Advogado: Marco Aurelio de SA
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 17:40